A
magistratura acolheu pedido de tutela de urgência apresentado pela delegada,
que questionou a legalidade do PADE nº 2024.14.5.002738, instaurado pelo Estado
de Pernambuco. Entre os argumentos apresentados, a defesa apontou violações a
garantias constitucionais básicas, como o contraditório e a ampla defesa,
pilares essenciais do devido processo legal.
Na
análise preliminar, o juiz identificou indícios relevantes de nulidade no
trâmite do processo administrativo. Um dos pontos centrais destacados foi a
ausência de intimação formal da defesa técnica acerca do relatório final
elaborado pela comissão processante — documento que embasou a sugestão de
aplicação da penalidade mais severa prevista no Estatuto dos Policiais Civis.
Segundo
o entendimento do magistrado, a omissão não pode ser tratada como simples falha
burocrática, sobretudo em um procedimento com potencial efeito demissionário.
Para a Justiça, trata-se de vício grave, capaz de comprometer a validade de
todo o processo.
A
decisão também abordou as manifestações públicas atribuídas à delegada, que
serviram de fundamento para a abertura do PADE. Nesse ponto, o juiz ressaltou a
necessidade de diferenciar críticas institucionais — ainda que contundentes —
de eventuais práticas difamatórias. Em juízo preliminar, entendeu-se que as
declarações não evidenciam intenção deliberada de ofender ou macular a imagem
da instituição, mas se inserem no exercício da liberdade de expressão voltada a
temas de interesse público.
O
magistrado ainda reforçou os limites do Direito Administrativo Sancionador,
alertando que a Administração Pública não pode ampliar interpretações de tipos
disciplinares nem impor sanções de forma desproporcional, especialmente quando
estão em jogo direitos fundamentais do servidor.
Ao
justificar a concessão da medida, a Justiça destacou o risco de dano
irreparável. Uma eventual demissão produziria efeitos imediatos e profundos,
com impactos diretos na subsistência, na trajetória profissional e na dignidade
da delegada, além de gerar prejuízos à sua reputação, de difícil reversão.
Até o momento, a Secretaria de Defesa Social de Pernambuco não se pronunciou oficialmente sobre a decisão judicial.
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