terça-feira, 3 de fevereiro de 2026

Justiça barra punição máxima contra delegada Natasha e aponta falhas graves em processo

               A Justiça de Pernambuco decidiu interromper qualquer tentativa de aplicação de sanção disciplinar contra a delegada da Polícia Civil Natasha Dolci, alvo de um Processo Administrativo Disciplinar Especial (PADE) que culminou na recomendação de sua demissão. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (2) pelo juiz Jader Marinho dos Santos, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, e suspende, de forma imediata, os efeitos de eventuais penalidades decorrentes do procedimento.

A magistratura acolheu pedido de tutela de urgência apresentado pela delegada, que questionou a legalidade do PADE nº 2024.14.5.002738, instaurado pelo Estado de Pernambuco. Entre os argumentos apresentados, a defesa apontou violações a garantias constitucionais básicas, como o contraditório e a ampla defesa, pilares essenciais do devido processo legal.

Na análise preliminar, o juiz identificou indícios relevantes de nulidade no trâmite do processo administrativo. Um dos pontos centrais destacados foi a ausência de intimação formal da defesa técnica acerca do relatório final elaborado pela comissão processante — documento que embasou a sugestão de aplicação da penalidade mais severa prevista no Estatuto dos Policiais Civis.

Segundo o entendimento do magistrado, a omissão não pode ser tratada como simples falha burocrática, sobretudo em um procedimento com potencial efeito demissionário. Para a Justiça, trata-se de vício grave, capaz de comprometer a validade de todo o processo.

A decisão também abordou as manifestações públicas atribuídas à delegada, que serviram de fundamento para a abertura do PADE. Nesse ponto, o juiz ressaltou a necessidade de diferenciar críticas institucionais — ainda que contundentes — de eventuais práticas difamatórias. Em juízo preliminar, entendeu-se que as declarações não evidenciam intenção deliberada de ofender ou macular a imagem da instituição, mas se inserem no exercício da liberdade de expressão voltada a temas de interesse público.

O magistrado ainda reforçou os limites do Direito Administrativo Sancionador, alertando que a Administração Pública não pode ampliar interpretações de tipos disciplinares nem impor sanções de forma desproporcional, especialmente quando estão em jogo direitos fundamentais do servidor.

Ao justificar a concessão da medida, a Justiça destacou o risco de dano irreparável. Uma eventual demissão produziria efeitos imediatos e profundos, com impactos diretos na subsistência, na trajetória profissional e na dignidade da delegada, além de gerar prejuízos à sua reputação, de difícil reversão.

Até o momento, a Secretaria de Defesa Social de Pernambuco não se pronunciou oficialmente sobre a decisão judicial. 

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