As alterações integram uma política coordenada pelo
Ministério dos Transportes, por meio da Secretaria Nacional de Trânsito
(Senatran) e do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com o objetivo de
uniformizar os exames em todo o país e aproximar a avaliação da realidade
enfrentada pelos motoristas nas vias urbanas.
De acordo com o diretor-presidente do Detran-PE,
Vladimir Lacerda, a reformulação amplia o alcance da avaliação. “A
proposta é avaliar o candidato de forma mais abrangente, priorizando sua
capacidade de conduzir o veículo com segurança em situações reais de trânsito,
o que inclui domínio técnico e comportamento adequado”, afirmou.
Entre as principais mudanças está a extinção de
etapas isoladas, como a baliza e a rampa, que deixam de ser avaliadas como
provas específicas. O novo formato adota uma análise integrada do desempenho do
candidato, observando simultaneamente o controle do veículo e o cumprimento das
normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A avaliação passa a enfatizar comportamentos
obrigatórios, como uso correto do cinto de segurança, sinalização prévia de
manobras, respeito à sinalização horizontal e vertical e obediência aos
semáforos.
O exame permanece dividido em duas etapas: percurso
interno no pátio do Detran e condução em via pública. A diferença está no
sistema de pontuação, que agora classifica as falhas conforme sua gravidade:
infrações leves somam 1 ponto; médias, 3 pontos; graves, 4 pontos; e
gravíssimas, 6 pontos.
Embora Pernambuco tenha levado mais de dois meses para iniciar a implementação após a publicação das diretrizes federais, o órgão estadual afirma que a adoção integral do novo modelo busca alinhar o processo de habilitação à política nacional de trânsito.
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