O
julgamento ocorreu durante a 2ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara do TCE-PE,
sob relatoria do conselheiro substituto Carlos Pimentel, e teve como base o
relatório de auditoria, as justificativas apresentadas pela defesa e o parecer
do Ministério Público de Contas.
Conforme
o Acórdão nº 113/2026, uma das irregularidades mais relevantes foi a falta de
comprovação da prestação de serviços pagos ao Instituto de Gerenciamento de
Cidades (IGC), no valor de R$ 21.500,00. O Tribunal também considerou antieconômica
a contratação da empresa Premium Assessoria Administrativa e Contábil Ltda.,
que recebeu R$ 30.000,00 por serviços avaliados como deficientes em relação aos
valores praticados no mercado.
A
auditoria ainda identificou problemas no recolhimento de contribuições
previdenciárias. Foi constatado recolhimento a menor ao Regime Próprio de
Previdência Social (RPPS), em razão da adoção de alíquota patronal inferior à
legalmente exigida, gerando um prejuízo de R$ 8.012,42. Além disso, houve a ausência
de retenção e recolhimento ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) sobre a
remuneração de um vereador, totalizando R$ 27.503,64, entre cota patronal e
contribuição do servidor.
Diante
dos achados, a Segunda Câmara do TCE-PE decidiu imputar à ex-presidente, de
forma solidária com o Instituto de Gerenciamento de Cidades, o débito de R$
21.500,00, valor que deverá ser atualizado monetariamente e devolvido aos
cofres municipais no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado. Caso não haja
o pagamento, o débito será inscrito em Dívida Ativa para cobrança judicial.
Além
da devolução dos recursos, o Tribunal aplicou à ex-presidente multa no valor de
R$ 11.070,09, também com prazo de recolhimento de 15 dias após o encerramento
do processo.
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