quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026

Ano começa mal para vereadora de Tupanatinga após TCE-PE reprovar contas da Câmara

            O início de 2026 trouxe um revés significativo para a vereadora e ex-presidente da Câmara Municipal de Tupanatinga, Rayane Mayara Souza da Silva, a popular Rayane das Ovelhas. Em decisão recente, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregulares as contas do Legislativo municipal referentes ao exercício financeiro de 2021, apontando uma série de falhas administrativas e financeiras.

O julgamento ocorreu durante a 2ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara do TCE-PE, sob relatoria do conselheiro substituto Carlos Pimentel, e teve como base o relatório de auditoria, as justificativas apresentadas pela defesa e o parecer do Ministério Público de Contas.

Conforme o Acórdão nº 113/2026, uma das irregularidades mais relevantes foi a falta de comprovação da prestação de serviços pagos ao Instituto de Gerenciamento de Cidades (IGC), no valor de R$ 21.500,00. O Tribunal também considerou antieconômica a contratação da empresa Premium Assessoria Administrativa e Contábil Ltda., que recebeu R$ 30.000,00 por serviços avaliados como deficientes em relação aos valores praticados no mercado.

A auditoria ainda identificou problemas no recolhimento de contribuições previdenciárias. Foi constatado recolhimento a menor ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), em razão da adoção de alíquota patronal inferior à legalmente exigida, gerando um prejuízo de R$ 8.012,42. Além disso, houve a ausência de retenção e recolhimento ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) sobre a remuneração de um vereador, totalizando R$ 27.503,64, entre cota patronal e contribuição do servidor.

Diante dos achados, a Segunda Câmara do TCE-PE decidiu imputar à ex-presidente, de forma solidária com o Instituto de Gerenciamento de Cidades, o débito de R$ 21.500,00, valor que deverá ser atualizado monetariamente e devolvido aos cofres municipais no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado. Caso não haja o pagamento, o débito será inscrito em Dívida Ativa para cobrança judicial.

Além da devolução dos recursos, o Tribunal aplicou à ex-presidente multa no valor de R$ 11.070,09, também com prazo de recolhimento de 15 dias após o encerramento do processo. 

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