terça-feira, 3 de fevereiro de 2026

TSE mantém derrota da Frente Popular em Sertânia e confirma eleição de Pollyanna Abreu

             O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) colocou um ponto final na disputa judicial que tentou reverter o resultado das eleições municipais de 2024 em Sertânia. Em decisão recente, a Corte rejeitou o recurso apresentado pela Coligação Frente Popular de Sertânia, liderada pelo ex-prefeito Ângelo Ferreira, mantendo integralmente o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE), que havia julgado improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), confirmando a eleição de Pollyanna Abreu (PSD).

A ação foi proposta após a expressiva derrota do grupo político nas urnas e tinha como fundamento supostas práticas de abuso de poder econômico, atribuídas à utilização de recursos financeiros e estruturais da empresa PBA Transportes durante o período eleitoral. Entre as acusações estavam a realização de eventos, distribuição de brindes e veiculação de publicidade que, segundo os autores, teriam finalidade eleitoral.

Ao analisar o caso, o TRE/PE concluiu que não houve comprovação suficiente das irregularidades alegadas, afastando a existência de qualquer conduta capaz de comprometer a normalidade ou a legitimidade do pleito. Esse entendimento foi integralmente confirmado pelo TSE ao examinar o recurso especial apresentado pela coligação derrotada.

Na decisão, o Tribunal Superior destacou que a Lei Complementar nº 64/1990 exige provas robustas e inequívocas para a configuração de abuso de poder econômico, especialmente quando se busca a cassação de mandatos ou aplicação de sanções severas. Segundo a Corte, as alegações apresentadas no processo estavam amparadas em presunções frágeis e conjecturas, insuficientes para sustentar qualquer penalidade no âmbito do direito eleitoral.

O TSE também ressaltou que não é permitido, em sede de recurso especial, o reexame do conjunto fático-probatório, conforme dispõe a Súmula nº 24 da própria Corte, reafirmando que a análise das provas compete às instâncias ordinárias.

Com a decisão, fica definitivamente consolidado o resultado das eleições em Sertânia, reforçando o princípio da soberania popular e a prevalência da vontade manifestada pelo eleitorado nas urnas. 

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