A ação foi proposta após a expressiva derrota do
grupo político nas urnas e tinha como fundamento supostas práticas de abuso de
poder econômico, atribuídas à utilização de recursos financeiros e estruturais
da empresa PBA Transportes durante o período eleitoral. Entre as acusações
estavam a realização de eventos, distribuição de brindes e veiculação de
publicidade que, segundo os autores, teriam finalidade eleitoral.
Ao analisar o caso, o TRE/PE concluiu que não houve
comprovação suficiente das irregularidades alegadas, afastando a existência de
qualquer conduta capaz de comprometer a normalidade ou a legitimidade do
pleito. Esse entendimento foi integralmente confirmado pelo TSE ao examinar o
recurso especial apresentado pela coligação derrotada.
Na decisão, o Tribunal Superior destacou que a Lei
Complementar nº 64/1990 exige provas robustas e inequívocas para a configuração
de abuso de poder econômico, especialmente quando se busca a cassação de
mandatos ou aplicação de sanções severas. Segundo a Corte, as alegações
apresentadas no processo estavam amparadas em presunções frágeis e conjecturas,
insuficientes para sustentar qualquer penalidade no âmbito do direito
eleitoral.
O TSE também ressaltou que não é permitido, em sede
de recurso especial, o reexame do conjunto fático-probatório, conforme dispõe a
Súmula nº 24 da própria Corte, reafirmando que a análise das provas compete às
instâncias ordinárias.
Com a decisão, fica definitivamente consolidado o
resultado das eleições em Sertânia, reforçando o princípio da soberania popular
e a prevalência da vontade manifestada pelo eleitorado nas urnas.
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