quinta-feira, 29 de janeiro de 2026

MPPE recomenda anulação de eleição da Mesa Diretora da Câmara de Petrolândia

               O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou, em caráter de urgência, a anulação do edital que convoca a eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Petrolândia para o biênio 2027/2028. A eleição estava marcada para esta sexta-feira (30), menos de 24 horas após a publicação do edital, e foi considerada pelo órgão ministerial como inconstitucional e ilegal sob o ponto de vista administrativo.

De acordo com a recomendação assinada pelo promotor de Justiça Dr. Victor Brito, a convocação da eleição não atende ao critério de contemporaneidade estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), conforme entendimento firmado nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7733 e 7737. O MP sustenta que não há qualquer urgência que justifique a realização do pleito por meio de sessão extraordinária, sobretudo para um mandato que só terá início em 2027.

Além disso, o Ministério Público destaca que a forma como o processo foi conduzido fere frontalmente o princípio da moralidade administrativa, ao lançar mão de prazos exíguos e horários considerados atípicos, o que comprometeria a transparência e o equilíbrio do processo legislativo.

A recomendação do MPPE também chama atenção para o horário incomum da sessão, marcada para as 7h30 da manhã, após a publicação do edital durante a madrugada anterior pela presidência da Casa Aureliano de Menezes. Para o órgão ministerial, a estratégia levanta suspeitas de tentativa de restringir o debate e silenciar a oposição, caracterizando possível má-fé administrativa.

Na manifestação, o promotor reforça que o STF consolidou entendimento segundo o qual a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio só pode ocorrer a partir de outubro do último ano do primeiro biênio da legislatura, vedando antecipações excessivas que comprometam o regular funcionamento democrático das casas legislativas.

O MPPE aguarda agora o cumprimento da recomendação por parte da presidência da Câmara. Caso contrário, não está descartada a adoção de medidas judiciais cabíveis. 

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