De
acordo com a recomendação assinada pelo promotor de Justiça Dr. Victor Brito, a
convocação da eleição não atende ao critério de contemporaneidade estabelecido
pelo Supremo Tribunal Federal (STF), conforme entendimento firmado nas Ações
Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7733 e 7737. O MP sustenta que não há
qualquer urgência que justifique a realização do pleito por meio de sessão
extraordinária, sobretudo para um mandato que só terá início em 2027.
Além
disso, o Ministério Público destaca que a forma como o processo foi conduzido fere
frontalmente o princípio da moralidade administrativa, ao lançar mão de prazos
exíguos e horários considerados atípicos, o que comprometeria a transparência e
o equilíbrio do processo legislativo.
A
recomendação do MPPE também chama atenção para o horário incomum da sessão,
marcada para as 7h30 da manhã, após a publicação do edital durante a madrugada anterior
pela presidência da Casa Aureliano de Menezes. Para o órgão ministerial, a
estratégia levanta suspeitas de tentativa de restringir o debate e silenciar a
oposição, caracterizando possível má-fé administrativa.
Na
manifestação, o promotor reforça que o STF consolidou entendimento segundo o
qual a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio só pode ocorrer a partir
de outubro do último ano do primeiro biênio da legislatura, vedando
antecipações excessivas que comprometam o regular funcionamento democrático das
casas legislativas.
O MPPE aguarda agora o cumprimento da recomendação por parte da presidência da Câmara. Caso contrário, não está descartada a adoção de medidas judiciais cabíveis.
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