O
processo, de nº 251012487, tem como relator o conselheiro Dirceu Rodolfo de
Melo Júnior e trata de representação apresentada pela empresa EDULAB – Comércio
de Produtos e Equipamentos Ltda.. A ação questiona o Processo Licitatório nº
158/2025, referente ao Pregão Eletrônico nº 044/2025, destinado ao registro de
preços para aquisição de materiais pedagógicos do tipo COGNIPLAY para a rede
municipal de ensino, com recursos do exercício financeiro de 2025.
Ao
analisar o caso, o colegiado confirmou decisão monocrática anterior do relator
e determinou que o Fundo Municipal de Educação de Buíque se abstenha de dar
prosseguimento ao certame até nova deliberação do Tribunal.
A
licitação foi aberta em agosto deste ano e teve como vencedora a empresa Gemini
Soluções Pedagógicas Ltda., pelo valor total de quase dois milhões de reais (R$
1.863.000,00). A empresa, classificada como microempresa, possui pouco mais de
dois anos de existência, sede em São Paulo, capital social informado de R$ 250
mil e quadro funcional estimado entre um e dez funcionários, conforme dados da
Receita Federal. Auditoria do TCE, no entanto, apontou divergência, indicando
capital social de R$ 100 mil.
A suspensão do certame amplia o cenário de dificuldades enfrentado pelo prefeito Túlio Monteiro (MDB), que fecha 2025, seu primeiro ano de gestão, acumulando mais uma crise administrativa. O episódio se soma à instabilidade política provocada pela cassação de cinco vereadores do MDB, determinada pelo TRE-PE, por fraude à cota de gênero nas eleições municipais.
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