sexta-feira, 28 de novembro de 2025

TSE mantém reabertura de ação contra prefeito de Tupanatinga e caso volta para julgamento do mérito

            O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter a reabertura de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra o prefeito de Tupanatinga, Professor Ronaldo (PP), seu vice, Régis da Saúde, e o ex-prefeito Sílvio Roque, após negar provimento ao recurso apresentado pelos três. A decisão, tomada pelo ministro Nunes Marques em 26 de novembro de 2025, confirma o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) e determina que o processo retorne à 143ª Zona Eleitoral, em Itaíba, para que as acusações sejam julgadas no mérito.

O recurso dos investigados contestava a decisão do TRE-PE que havia determinado a retomada da ação. No entanto, o TSE considerou que a decisão regional tinha natureza interlocutória — ou seja, não encerrava o processo — e, portanto, não poderia ser objeto de recurso imediato. O entendimento segue a jurisprudência consolidada da Corte Superior, baseada no art. 19 da Resolução TSE nº 23.478/2016 e na Súmula nº 25, que vedam recursos contra esse tipo de decisão antes da sentença final.

Com a negativa, o processo voltará a tramitar na primeira instância, onde serão analisadas as acusações de abuso de poder político e econômico, captação ilícita de sufrágio (compra de votos) e uso indevido da máquina pública durante as eleições municipais de 2024.

A ação foi proposta pelo PSD de Tupanatinga logo após as eleições de 2024, alegando irregularidades graves na condução da campanha da chapa vencedora. Contudo, a juíza da 143ª Zona Eleitoral extinguiu o processo ainda na fase inicial, alegando que o PSD não teria legitimidade para propor a ação de forma isolada, uma vez que integrava a mesma coligação dos investigados.

O PSD recorreu ao TRE-PE, que reformou a decisão. O tribunal entendeu que, entre a eleição e a diplomação, partidos podem agir individualmente, mesmo que façam parte de uma coligação. Com isso, a Corte ordenou a reabertura da AIJE para que o mérito fosse analisado.

Inconformada, a defesa do prefeito e dos demais envolvidos recorreu ao TSE, que agora confirmou o entendimento do TRE-PE.

Com a nova decisão, a ação deve seguir para instrução, com possibilidade de oitiva de testemunhas, produção de provas e posterior sentença da juíza eleitoral de Itaíba. Caso a chapa seja condenada por abuso de poder ou compra de votos, as sanções podem incluir cassação dos diplomas e inelegibilidade. 

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