O recurso dos investigados
contestava a decisão do TRE-PE que havia determinado a retomada da ação. No
entanto, o TSE considerou que a decisão regional tinha natureza interlocutória
— ou seja, não encerrava o processo — e, portanto, não poderia ser objeto de
recurso imediato. O entendimento segue a jurisprudência consolidada da Corte
Superior, baseada no art. 19 da Resolução TSE nº 23.478/2016 e na Súmula nº 25,
que vedam recursos contra esse tipo de decisão antes da sentença final.
Com a negativa, o processo
voltará a tramitar na primeira instância, onde serão analisadas as acusações de
abuso de poder político e econômico, captação ilícita de sufrágio (compra de
votos) e uso indevido da máquina pública durante as eleições municipais de
2024.
A ação foi proposta pelo PSD
de Tupanatinga logo após as eleições de 2024, alegando irregularidades graves
na condução da campanha da chapa vencedora. Contudo, a juíza da 143ª Zona
Eleitoral extinguiu o processo ainda na fase inicial, alegando que o PSD não
teria legitimidade para propor a ação de forma isolada, uma vez que integrava a
mesma coligação dos investigados.
O PSD recorreu ao TRE-PE,
que reformou a decisão. O tribunal entendeu que, entre a eleição e a
diplomação, partidos podem agir individualmente, mesmo que façam parte de uma
coligação. Com isso, a Corte ordenou a reabertura da AIJE para que o mérito
fosse analisado.
Inconformada, a defesa do
prefeito e dos demais envolvidos recorreu ao TSE, que agora confirmou o
entendimento do TRE-PE.
Com a nova decisão, a ação deve seguir para instrução, com possibilidade de oitiva de testemunhas, produção de provas e posterior sentença da juíza eleitoral de Itaíba. Caso a chapa seja condenada por abuso de poder ou compra de votos, as sanções podem incluir cassação dos diplomas e inelegibilidade.
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