Na ação, Adriel Gael alegava
a existência de suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais,
sustentando que três das quatro candidaturas femininas registradas pelo partido
teriam sido fictícias, apresentando votação inexpressiva, ausência de atos de
campanha e prestação de contas sem movimentação financeira.
Entretanto, a magistrada de
Itaíba destacou que três das quatro candidatas apontadas como vítimas da
alegada fraude obtiveram votações expressivas, superiores às de outros
candidatos do sexo masculino, além de terem realizado atos de campanha
comprovados por documentos, postagens em redes sociais e prestação regular de
contas eleitorais.
O TRE-PE, ao analisar o
recurso, manteve integralmente o entendimento da primeira instância,
reconhecendo a inexistência de qualquer irregularidade que configurasse fraude
à cota de gênero. Assim, prevaleceu a vontade popular expressa nas urnas,
garantindo a continuidade dos mandatos dos vereadores eleitos pelo
Republicanos, que integram a base do prefeito Pedro Pilota.
A defesa dos parlamentares
perante o Tribunal foi conduzida pelos advogados Pedro Melchior, Rivaldo Leal,
Paulo Barros, Dyego Girão e Renata Bezerra, que comemoraram a decisão unânime
como uma vitória da justiça e da democracia.
A decisão chega como um verdadeiro presente de fim de ano para o grupo político do prefeito Pedro Pilota, encerrando mais uma tentativa de questionamento judicial do resultado eleitoral de 2024 em Itaíba.
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