De acordo com o tribunal, o
processo confirmou a sentença de primeira instância, que reconheceu que o
partido Mobiliza registrou uma candidatura feminina fictícia apenas para
cumprir a cota mínima de 30% exigida pela legislação eleitoral.
“Segundo as provas do
processo, não houve campanha real, a candidata não recebeu nenhum voto. Além
disso, a prestação de contas trouxe apenas uma movimentação de receita e
despesa, realizadas no mesmo dia, após o pleito. Estes são indícios de que a
candidatura foi registrada apenas para obtenção da cota mínima de gênero”,
destacou o TRE-PE em nota oficial.
Com a decisão, o suplente
Ricardo Malta (PSB) deverá ser convocado para assumir o mandato na Câmara
Municipal de Gravatá.
O tribunal também determinou
a inelegibilidade de José Gustavo Gomes dos Santos, presidente municipal do
Mobiliza, por ser apontado como o responsável direto pela fraude. Segundo o
TRE-PE, as sanções de natureza pessoal, como a inelegibilidade, não podem ser
aplicadas ao partido, mas apenas aos indivíduos envolvidos.
A candidata utilizada na
fraude não foi punida, já que o tribunal reconheceu que ela agiu de boa-fé e
não participou conscientemente do esquema.
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