terça-feira, 11 de novembro de 2025

TRE-PE cassa mandato do vereador Eduardo Cassapa, de Gravatá, por fraude à cota de gênero

               O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou, nesta segunda-feira (10), a cassação do mandato do vereador Eduardo de Freitas Sales, conhecido como Eduardo Cassapa (Mobiliza), do município de Gravatá, no Agreste pernambucano. A decisão foi unânime e considerou procedente em parte a ação que investigava uma fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.

De acordo com o tribunal, o processo confirmou a sentença de primeira instância, que reconheceu que o partido Mobiliza registrou uma candidatura feminina fictícia apenas para cumprir a cota mínima de 30% exigida pela legislação eleitoral.

“Segundo as provas do processo, não houve campanha real, a candidata não recebeu nenhum voto. Além disso, a prestação de contas trouxe apenas uma movimentação de receita e despesa, realizadas no mesmo dia, após o pleito. Estes são indícios de que a candidatura foi registrada apenas para obtenção da cota mínima de gênero”, destacou o TRE-PE em nota oficial.

Com a decisão, o suplente Ricardo Malta (PSB) deverá ser convocado para assumir o mandato na Câmara Municipal de Gravatá.

O tribunal também determinou a inelegibilidade de José Gustavo Gomes dos Santos, presidente municipal do Mobiliza, por ser apontado como o responsável direto pela fraude. Segundo o TRE-PE, as sanções de natureza pessoal, como a inelegibilidade, não podem ser aplicadas ao partido, mas apenas aos indivíduos envolvidos.

A candidata utilizada na fraude não foi punida, já que o tribunal reconheceu que ela agiu de boa-fé e não participou conscientemente do esquema. 

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