De acordo com a
recomendação, no prazo de até 10 dias úteis, deverão ser anulados todos os
documentos e atos correlatos à eleição, incluindo promulgação, atas, termos de
posse e quaisquer registros produzidos a partir da votação. O objetivo é
impedir que seus efeitos continuem a produzir consequências jurídicas.
O MPPE também determinou que
a Câmara dê ampla publicidade à anulação por meio dos seus canais oficiais,
garantindo transparência e permitindo o controle social por parte da população.
A Promotoria ainda orientou
que, nas próximas legislaturas, a Casa Legislativa se abstenha de realizar
novas eleições para o segundo biênio sem o respeito ao intervalo adequado, sob
risco de adoção de novas medidas judiciais e extrajudiciais.
A recomendação, assinada
pelo promotor de Justiça Samuel Farias, foi publicada no Diário Oficial do MPPE
de 12 de novembro de 2025.
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