A decisão foi proferida
nesta terça-feira (25) pelo juiz Cláudio Márcio Pereira de Lima, da 1ª Vara
Cível da Comarca de Arcoverde, conforme consta na decisão judicial anexada ao
processo nº 0005060-65.2025.8.17.2220.
Na ação, Luciene Nascimento
e Silvia Camelo — ambas impetrantes — alegavam supostas irregularidades no
processo eleitoral. No entanto, ao analisar o pedido, o magistrado concluiu que
não há elementos suficientes que justifiquem a “drástica suspensão do processo
eleitoral”, classificando a medida como extrema e excepcional.
“A pretensão liminar não
merece guarida”, afirmou o juiz ao negar o pedido.
“Não se revela presente vício formal tão grave e insanável que autorize, de
imediato, a suspensão judicial de todo o processo eleitoral.”
O juiz destacou ainda que, embora o edital tenha sido publicado fora do
prazo regimental de 90 dias antes do término do mandato, isso não causa
nulidade automática do processo eleitoral nem comprova prejuízo às
candidaturas.
Além disso, o magistrado
ressaltou que possíveis manifestações políticas pessoais do presidente da AESA,
Franklin Santos Freire, não configuram, por si só, uso indevido da máquina
pública — e que não há prova robusta de que houve instrumentalização da
estrutura institucional em favor da Chapa 1.
O juiz também observou que
paralisar o processo eleitoral às vésperas da votação poderia criar um vácuo de
governança e insegurança administrativa na Autarquia:
“A eleição deve ser
realizada, sob pena de gerar-se um vácuo de governança e insegurança
institucional.”
Com isso, a eleição está mantida, e todos os prazos seguem válidos. Enquanto isso, a eleição no CESA ocorrerá conforme previsto no edital.
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