quarta-feira, 26 de novembro de 2025

Fracassa tentativa da Chapa 2 de suspender eleição para a direção do CESA

                A tentativa da Chapa 2, representada pela candidata Luciene Nascimento, de impedir a realização das eleições para a direção do Centro de Ensino Superior de Arcoverde (CESA), fracassou. A Justiça negou o pedido de liminar solicitado por meio de Mandado de Segurança, que buscava suspender o pleito previsto no Edital nº 001/2025.

A decisão foi proferida nesta terça-feira (25) pelo juiz Cláudio Márcio Pereira de Lima, da 1ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde, conforme consta na decisão judicial anexada ao processo nº 0005060-65.2025.8.17.2220.

Na ação, Luciene Nascimento e Silvia Camelo — ambas impetrantes — alegavam supostas irregularidades no processo eleitoral. No entanto, ao analisar o pedido, o magistrado concluiu que não há elementos suficientes que justifiquem a “drástica suspensão do processo eleitoral”, classificando a medida como extrema e excepcional.

“A pretensão liminar não merece guarida”, afirmou o juiz ao negar o pedido.


“Não se revela presente vício formal tão grave e insanável que autorize, de imediato, a suspensão judicial de todo o processo eleitoral.”
O juiz destacou ainda que, embora o edital tenha sido publicado fora do prazo regimental de 90 dias antes do término do mandato, isso não causa nulidade automática do processo eleitoral nem comprova prejuízo às candidaturas.

Além disso, o magistrado ressaltou que possíveis manifestações políticas pessoais do presidente da AESA, Franklin Santos Freire, não configuram, por si só, uso indevido da máquina pública — e que não há prova robusta de que houve instrumentalização da estrutura institucional em favor da Chapa 1.

O juiz também observou que paralisar o processo eleitoral às vésperas da votação poderia criar um vácuo de governança e insegurança administrativa na Autarquia:

“A eleição deve ser realizada, sob pena de gerar-se um vácuo de governança e insegurança institucional.”

Com isso, a eleição está mantida, e todos os prazos seguem válidos. Enquanto isso, a eleição no CESA ocorrerá conforme previsto no edital.  

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