terça-feira, 28 de outubro de 2025

Pernambuco sanciona lei que reserva 30% das vagas em concursos para negros, indígenas e quilombolas

                O governador em exercício de Pernambuco, Ricardo Paes Barreto, sancionou nesta terça-feira (28) a lei que garante 30% das vagas em concursos públicos e processos seletivos simplificados do Poder Executivo estadual para pretos, pardos, indígenas e quilombolas.

A proposta, encaminhada à Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) pela governadora Raquel Lyra no dia 10 de outubro, altera a Lei nº 18.202/2023, que institui o Estatuto da Igualdade Racial no Estado.

De acordo com o novo texto, 25% das vagas serão destinadas a candidatos pretos ou pardos, 3% a indígenas e 2% a quilombolas.

“Estamos sancionando a lei que permite as cotas para negros, pardos, quilombolas e indígenas no primeiro Concurso Unificado do Estado de Pernambuco. Com isso, os editais públicos permanecem rígidos e todos terão a oportunidade de realizar as inscrições, pedindo as cotas quando for o caso. Esta é mais uma ação do Governo de Pernambuco no sentido de integrar a todos”, destacou Ricardo Paes Barreto.

O Concurso Público Unificado havia sido suspenso após críticas pela ausência de cotas étnico-raciais no edital inicial. A decisão foi tomada pouco mais de 24 horas após a abertura das inscrições.

O certame previa 460 vagas distribuídas entre nove órgãos estaduais, com cargos de níveis médio e superior. As provas estavam marcadas para os dias 14 e 21 de dezembro, conforme a divisão dos blocos de cargos.

Diante da repercussão, o Governo do Estado decidiu retificar o edital, incorporando as cotas raciais. Para isso, foi necessária a aprovação da nova lei que agora torna obrigatória a reserva de vagas prevista no Estatuto da Igualdade Racial.

A medida é considerada um avanço nas políticas públicas de inclusão e diversidade dentro do serviço público estadual, alinhando Pernambuco às práticas adotadas em outros estados e na administração federal. 

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