A proposta, encaminhada à Assembleia
Legislativa de Pernambuco (Alepe) pela governadora Raquel Lyra no dia 10 de
outubro, altera a Lei nº 18.202/2023, que institui o Estatuto da Igualdade
Racial no Estado.
De acordo com o novo texto, 25%
das vagas serão destinadas a candidatos pretos ou pardos, 3% a indígenas e 2% a
quilombolas.
“Estamos sancionando
a lei que permite as cotas para negros, pardos, quilombolas e indígenas no
primeiro Concurso Unificado do Estado de Pernambuco. Com isso, os editais
públicos permanecem rígidos e todos terão a oportunidade de realizar as
inscrições, pedindo as cotas quando for o caso. Esta é mais uma ação do Governo
de Pernambuco no sentido de integrar a todos”,
destacou Ricardo Paes Barreto.
O Concurso Público Unificado
havia sido suspenso após críticas pela ausência de cotas étnico-raciais no
edital inicial. A decisão foi tomada pouco mais de 24 horas após a abertura das
inscrições.
O certame previa 460 vagas
distribuídas entre nove órgãos estaduais, com cargos de níveis médio e superior.
As provas estavam marcadas para os dias 14 e 21 de dezembro, conforme a divisão
dos blocos de cargos.
Diante da repercussão, o
Governo do Estado decidiu retificar o edital, incorporando as cotas raciais.
Para isso, foi necessária a aprovação da nova lei que agora torna obrigatória a
reserva de vagas prevista no Estatuto da Igualdade Racial.
A medida é considerada um avanço nas políticas públicas de inclusão e diversidade dentro do serviço público estadual, alinhando Pernambuco às práticas adotadas em outros estados e na administração federal.
👉 Acompanhe mais notícias e curta nossas
redes sociais:


Nenhum comentário:
Postar um comentário