O decreto nº 39.173,
publicado no Diário Oficial do último sábado (25), já está em vigor e
estabelece as normas para o uso, porte e controle das armas funcionais
pertencentes ao município. A medida permite aos agentes o uso do armamento em
serviço, desde que previamente autorizado o porte pela Polícia Federal (PF).
De acordo com o documento,
para obter e manter o porte de arma de fogo funcional, o agente deverá
comprovar aprovação em curso de formação e treinamento técnico específicos. As
armas e munições são de propriedade do município e serão fornecidas aos guardas
na modalidade de cautela diária — ou seja, o armamento será entregue no início
do turno de serviço e devolvido ao final.
Esse procedimento será
realizado diretamente na unidade da armaria do Comando da Guarda Municipal do
Recife, com registro em sistema de controle físico ou eletrônico.
A autorização para o
recebimento da arma de fogo funcional será concedida pelo comandante da
corporação, mediante assinatura do Termo de Cautela, que terá validade por
prazo indeterminado. O termo habilita o agente a realizar a retirada e
devolução diária do armamento durante o expediente.
O decreto também determina
que o uso da arma está condicionado ao uso de uniforme, exceto nos casos em que
o agente estiver desempenhando funções que dispensam essa exigência.
A regulamentação é
considerada um passo importante para a estruturação e fortalecimento da
segurança pública municipal, adequando o Recife a práticas já adotadas em
outras capitais brasileiras.
Recentemente, a Prefeitura do Recife abriu uma licitação para aquisição de pistolas calibre 380. O município pretende pagar cerca de R$ 2,1 milhões pelas armas.
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