As denúncias vieram a
público nesta quarta-feira (1º), em entrevista concedida ao programa Rádio Vivo,
da Rádio Pajeú.
Segundo os relatos, os
atrasos salariais chegavam a se acumular por até dois meses. A prática comum,
de acordo com os trabalhadores, era o pagamento de apenas uma quinzena,
deixando a outra em aberto. A situação foi descrita pelo advogado Robson Júnior,
que atua nos processos de forma gratuita (pro bono):
“O horário laboral de
um dos vigilantes era de 24 horas por 24 horas. Isso não existe em lugar algum.
Em toda minha experiência na advocacia, eu nunca vi algo assim”,
afirmou.
Os funcionários também
relataram condições precárias de trabalho: ausência de banheiros e refeitórios,
falta de equipamentos de proteção individual (EPI), uso de botas rasgadas e
trabalho sem luvas. O advogado pede indenização de R$ 100 mil por danos morais
para cada trabalhador, alegando “violação flagrante à dignidade da pessoa
humana”.
As ações enfrentaram
dificuldades no trâmite inicial. Segundo Dr. Robson Júnior, foi necessário
acionar a Corregedoria e a Ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª
Região (TRT6) para que houvesse andamento processual. Após decisão do TRT6, o
juiz de Serra Talhada se declarou suspeito para julgar um dos processos, que
aguarda designação de novo magistrado.
O advogado ainda denunciou
supostas estratégias do grupo Realiza para escapar da Justiça, como a extinção
e criação de novos CNPJs e até a orientação a funcionários para evitar receber
notificações judiciais.
“Há um áudio nos
autos em que um vigia afirma estar se escondendo por determinação dos patrões
para não ser notificado. Por isso, pedimos a desconsideração da personalidade
jurídica, para atingir diretamente o patrimônio pessoal dos sócios”,
explicou.
Outro ponto levantado nas
ações é a possível responsabilidade subsidiária do Município de Afogados da
Ingazeira, contratante dos serviços prestados pelo grupo. Para o advogado, a
prefeitura se omitiu no dever de fiscalização.
“Se ficar comprovado
que o município tinha obrigação de vigiar e fiscalizar os trabalhadores e se
omitiu, ele poderá ser responsabilizado pelo pagamento dos débitos trabalhistas,
caso haja condenação”, destacou.
O argumento central é a
chamada culpa in vigilando, já que a prefeitura, ao contratar os serviços,
teria permitido que trabalhadores permanecessem em condições de insalubridade
flagrante.
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