De acordo com a ação do Ministério
Público de Pernambuco (MPPE), os certames foram conduzidos com vícios graves
que restringiram a competitividade e favoreceram uma única empresa, a G.C. de
Carvalho, vencedora de todos os lotes licitados. Segundo o órgão, houve fracionamento
indevido das compras e utilização de critérios de julgamento inadequados,
manobras que, além de limitarem a concorrência, impediram que a Prefeitura
alcançasse a proposta mais vantajosa.
A investigação teve início
após auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE), que constatou que a
divisão dos itens em múltiplos lotes, em vez de ampliar a participação de
fornecedores, acabou por restringir o processo e provocar aumento indevido nos
custos.
Na sentença, a juíza Maria
do Rosário Arruda de Oliveira destacou que a prática comprometeu a
transparência e a economicidade da gestão pública. “Essa metodologia
comprometeu a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública”,
escreveu.
A defesa do ex-prefeito
argumentou que não houve dolo — requisito agora previsto pela nova Lei de
Improbidade Administrativa — e sustentou que se tratava apenas de
“irregularidades formais” sem impacto relevante. Também alegou que o valor
considerado como dano ao erário seria insignificante diante do montante total
das contratações.
Os argumentos, no entanto,
não convenceram a magistrada. Zenilto Miranda foi condenado a ressarcir
integralmente o prejuízo de R$ 73.063,03, pagar multa equivalente ao dobro do
valor do dano (R$ 146.126,06), além de sofrer perda da função pública, suspensão
dos direitos políticos por seis anos e proibição de contratar com o poder público
ou receber incentivos fiscais por três anos.
Eleito em 2012 pelo PTB, Dr. Miranda enfrentou diversas contestações durante sua gestão. As irregularidades que resultaram na condenação ocorreram em 2014, no segundo ano de sua administração, e envolveram diretamente a Secretaria de Educação do município, responsável pela aquisição da merenda escolar.
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