quarta-feira, 1 de outubro de 2025

Ex-prefeito de Glória do Goitá é condenado por improbidade administrativa em esquema de superfaturamento

                      O ex-prefeito de Glória do Goitá, na Mata Norte de Pernambuco, Zenilto Miranda Vieira, conhecido como Dr. Miranda, foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) por atos de improbidade administrativa envolvendo a aquisição de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar. A decisão, proferida pelo Gabinete da Central de Agilização Processual, aponta um prejuízo de R$ 73.063,03 aos cofres públicos, fruto de licitações irregulares realizadas em 2014.

De acordo com a ação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), os certames foram conduzidos com vícios graves que restringiram a competitividade e favoreceram uma única empresa, a G.C. de Carvalho, vencedora de todos os lotes licitados. Segundo o órgão, houve fracionamento indevido das compras e utilização de critérios de julgamento inadequados, manobras que, além de limitarem a concorrência, impediram que a Prefeitura alcançasse a proposta mais vantajosa.

A investigação teve início após auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE), que constatou que a divisão dos itens em múltiplos lotes, em vez de ampliar a participação de fornecedores, acabou por restringir o processo e provocar aumento indevido nos custos.

Na sentença, a juíza Maria do Rosário Arruda de Oliveira destacou que a prática comprometeu a transparência e a economicidade da gestão pública. “Essa metodologia comprometeu a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública”, escreveu.

A defesa do ex-prefeito argumentou que não houve dolo — requisito agora previsto pela nova Lei de Improbidade Administrativa — e sustentou que se tratava apenas de “irregularidades formais” sem impacto relevante. Também alegou que o valor considerado como dano ao erário seria insignificante diante do montante total das contratações.

Os argumentos, no entanto, não convenceram a magistrada. Zenilto Miranda foi condenado a ressarcir integralmente o prejuízo de R$ 73.063,03, pagar multa equivalente ao dobro do valor do dano (R$ 146.126,06), além de sofrer perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por seis anos e proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais por três anos.

Eleito em 2012 pelo PTB, Dr. Miranda enfrentou diversas contestações durante sua gestão. As irregularidades que resultaram na condenação ocorreram em 2014, no segundo ano de sua administração, e envolveram diretamente a Secretaria de Educação do município, responsável pela aquisição da merenda escolar. 

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