quinta-feira, 2 de outubro de 2025

Deputado Antonio Coelho apresenta projeto para prevenir intoxicação por metanol em Pernambuco

                O deputado estadual Antonio Coelho (União Brasil) apresentou, nesta quinta-feira (2), o Projeto de Lei nº 3387/2025, que visa prevenir intoxicações causadas por bebidas alcoólicas adulteradas com metanol em Pernambuco. A iniciativa surge após os casos recentes de intoxicação no país, que já somam 59 registros, sendo 12 confirmados e 47 suspeitos, trazendo risco sério à saúde pública.

A proposta proíbe a venda e utilização fracionada de metanol para consumo humano, restringindo a substância apenas a empresas com fins industriais, laboratoriais ou acadêmicos, mediante controle rigoroso da Vigilância Sanitária. Segundo Antonio Coelho, “o projeto objetiva proteger a saúde e a vida da população pernambucana diante do risco representado pela adulteração de bebidas alcoólicas com metanol, substância imprópria para o consumo humano”.

As empresas que manipularem metanol deverão se cadastrar junto à Vigilância Sanitária estadual e manter um Livro de Registro e Controle de Metanol, em sistema eletrônico validado pelo Poder Executivo. Além disso, deverão informar dados sobre aquisição, estoque, transporte e destinação do produto.

Fabricantes e comerciantes de bebidas alcoólicas terão ainda a obrigação de submeter seus lotes a testes laboratoriais que comprovem a ausência de metanol, apresentando laudos técnicos sempre que solicitados pelos órgãos de fiscalização.

O projeto também impõe às unidades de saúde públicas e privadas a obrigatoriedade de notificar casos de intoxicação à Secretaria Estadual de Saúde, fortalecendo o rastreamento e permitindo uma resposta rápida do Estado em caso de incidentes.

O descumprimento da lei poderá gerar multas, apreensão de produtos, interdição de estabelecimentos e cassação de alvarás, além de comunicação ao Ministério Público em casos de crime contra a saúde pública. A proposta ainda prevê campanhas permanentes de conscientização sobre os riscos do consumo de bebidas de origem duvidosa.

A legislação entrará em vigor na data de sua publicação, com prazo de 90 dias para regulamentação pelo Executivo. Segundo Antonio Coelho, embora já existam normas federais, faltava uma legislação estadual robusta, criando brechas exploradas por redes criminosas.

“Este projeto é uma medida preventiva e de proteção à saúde dos pernambucanos. Nosso objetivo é garantir segurança e evitar tragédias que poderiam ser evitadas com fiscalização e controle adequados”, afirmou o deputado. 

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