A proposta proíbe a venda e
utilização fracionada de metanol para consumo humano, restringindo a substância
apenas a empresas com fins industriais, laboratoriais ou acadêmicos, mediante
controle rigoroso da Vigilância Sanitária. Segundo Antonio Coelho, “o
projeto objetiva proteger a saúde e a vida da população pernambucana diante do
risco representado pela adulteração de bebidas alcoólicas com metanol,
substância imprópria para o consumo humano”.
As empresas que manipularem
metanol deverão se cadastrar junto à Vigilância Sanitária estadual e manter um Livro
de Registro e Controle de Metanol, em sistema eletrônico validado pelo Poder
Executivo. Além disso, deverão informar dados sobre aquisição, estoque,
transporte e destinação do produto.
Fabricantes e comerciantes
de bebidas alcoólicas terão ainda a obrigação de submeter seus lotes a testes
laboratoriais que comprovem a ausência de metanol, apresentando laudos técnicos
sempre que solicitados pelos órgãos de fiscalização.
O projeto também impõe às unidades
de saúde públicas e privadas a obrigatoriedade de notificar casos de
intoxicação à Secretaria Estadual de Saúde, fortalecendo o rastreamento e
permitindo uma resposta rápida do Estado em caso de incidentes.
O descumprimento da lei
poderá gerar multas, apreensão de produtos, interdição de estabelecimentos e
cassação de alvarás, além de comunicação ao Ministério Público em casos de
crime contra a saúde pública. A proposta ainda prevê campanhas permanentes de
conscientização sobre os riscos do consumo de bebidas de origem duvidosa.
A legislação entrará em
vigor na data de sua publicação, com prazo de 90 dias para regulamentação pelo
Executivo. Segundo Antonio Coelho, embora já existam normas federais, faltava
uma legislação estadual robusta, criando brechas exploradas por redes
criminosas.
“Este projeto é uma medida preventiva e de proteção à saúde dos pernambucanos. Nosso objetivo é garantir segurança e evitar tragédias que poderiam ser evitadas com fiscalização e controle adequados”, afirmou o deputado.
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