O pedido de investigação foi
feito pelo procurador Cristiano Pimentel, do Ministério Público de Contas
(MPC-PE), em 20 de agosto. Poucos dias depois, em 26 de agosto, o juiz Enéas
Oliveira da Rocha suspendeu o pagamento por meio de decisão liminar em uma Ação
Popular movida contra a medida.
O caso ficará sob relatoria
do conselheiro Carlos Neves, que já apontou indícios de desproporcionalidade no
valor do auxílio. Em sua decisão, assinada no dia 10 de setembro, Neves
destacou que o benefício pode representar até 18% da remuneração dos
secretários municipais. Em comparação, em carreiras de maior responsabilidade,
como na magistratura ou nos tribunais de contas, a vantagem não ultrapassa 5,2%
do subsídio.
“Essa discrepância
evidencia desproporcionalidade e irrazoabilidade, configurando potencial
violação aos princípios constitucionais da moralidade, da economicidade e da
razoabilidade”, afirmou o relator.
Além disso, Neves manifestou
preocupação com o chamado “efeito multiplicador”: a possibilidade de outras
categorias do funcionalismo municipal reivindicarem benefícios semelhantes, o
que poderia comprometer ainda mais o orçamento e reduzir a eficiência na gestão
dos recursos públicos.
Apesar do pedido do MPC-PE
para que o Tribunal suspendesse de imediato o pagamento, o relator avaliou que não
havia necessidade de nova medida cautelar, já que a Justiça Estadual já havia
determinado a interrupção do auxílio.
Agora, a auditoria especial do TCE vai analisar em profundidade a constitucionalidade da lei, os impactos financeiros da medida e eventuais responsabilidades administrativas na sua aprovação.
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