O processo teve origem em um
acordo firmado entre parlamentares da Câmara Municipal, no qual foi registrado
em cartório um “Termo de Compromisso” que garantia a eleição alternada à
Presidência da Casa nos biênios 2005/2006 e 2007/2008. Em troca, os envolvidos
se comprometeram a dividir a verba de representação do cargo e distribuir
cargos comissionados entre os signatários.
À época, o caso ganhou
notoriedade e foi considerado um exemplo explícito de “loteamento político” da Câmara.
A denúncia repercutiu em todo o país após ser exibida em reportagem do programa
Fantástico, da Rede Globo, em 2008, colocando Mirandiba sob os holofotes
nacionais.
Durante o julgamento, a
defesa dos ex-vereadores argumentou que o processo estaria prescrito, sustentou
que não houve enriquecimento ilícito e questionou a autenticidade do documento
que serviu de base para a condenação. O relator, porém, rejeitou todas as teses
apresentadas, afastando a alegação de prescrição e ratificando a condenação de
primeira instância.
A decisão ajustou apenas a dosimetria
da penalidade de multa civil. Inicialmente, a sentença de primeira instância
havia fixado o pagamento correspondente a 24 meses da verba de representação. O
TJPE, entretanto, reduziu o valor, determinando que a multa seja calculada
apenas sobre a fração que cabia a cada condenado, equivalente a um quinto do
total.
Por outro lado, foi mantida a suspensão dos direitos políticos por oito anos, em razão da gravidade das condutas praticadas, que comprometeram a moralidade administrativa e a lisura no processo de escolha da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
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