Por meio das 1ª e 2ª
Promotorias de Justiça de Custódia, o órgão expediu uma recomendação conjunta
determinando que todos os agentes públicos municipais se abstenham de utilizar
veículos, bens, servidores ou quaisquer recursos públicos em atividades de
promoção pessoal, político-partidária ou eleitoral.
O MPPE também orientou que a
cessão ou utilização de espaços públicos para exploração econômica em eventos
festivos só poderá ocorrer após processo licitatório regular, proibindo
práticas informais que não respeitem os princípios da legalidade, moralidade,
impessoalidade e publicidade.
No caso de cessão gratuita,
a medida deverá ser considerada excepcional, fundamentada em interesse público
concreto e acompanhada de justificativa por escrito, devidamente divulgada para
garantir a transparência.
Outro ponto reforçado na
recomendação é que aulas não podem ser suspensas nem o calendário escolar
comprometido por causa de eventos festivos ou políticos. Na saúde e em outros
serviços essenciais, também não deve haver interrupção de atendimentos em razão
da mobilização de veículos, servidores ou recursos públicos.
O documento alerta que o uso
indevido de bens e recursos públicos pode configurar ato de improbidade
administrativa e até mesmo abuso de poder por parte dos agentes envolvidos.
A recomendação foi assinada pelos promotores de Justiça Matheus Arco Verde Barbosa e Carlos Eduardo Vergetti Vidal, e publicada no Diário Oficial do MPPE em 2 de setembro de 2025.
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