A ação, ajuizada pelo MPPE,
tinha como alvo, além dos dois ex-gestores municipais, os réus Dernival Gomes
da Silva, Pedro Bezerra Penedo e a empresa Noronha & França Construção
Ltda. O órgão ministerial buscava a condenação dos acusados pela suposta
prática de atos de improbidade administrativa que teriam causado prejuízo ao
erário público e atentado contra os princípios da administração pública.
Durante a instrução
processual, o Ministério Público apontou supostas irregularidades em obras de
engenharia realizadas nas duas gestões municipais. Entretanto, após análise de
uma vasta documentação juntada aos autos e de um processo que se estendeu por
vários anos, a Justiça concluiu que não houve comprovação de dolo ou intenção
de cometer ilícitos por parte dos réus.
Na sentença, o juiz da
Comarca de Buíque destacou que a ausência de elementos que comprovassem o ato
doloso de improbidade administrativa levou à absolvição de todos os acusados. O
processo, de número 0002017-70.2008.8.17.0360, foi encerrado com a declaração
de inocência dos ex-prefeitos e demais envolvidos.
A defesa do ex-prefeito
Manoel de Roque foi conduzida pelo advogado arcoverdense Edilson Xavier,
ex-procurador-geral adjunto do Município de Tupanatinga, que ressaltou a
importância do reconhecimento da Justiça após anos de questionamentos sobre a
gestão municipal.
Com a decisão, os
ex-prefeitos e demais réus ficam livres de qualquer penalidade ou restrição
relacionada à ação de improbidade, encerrando um capítulo que por muito tempo
gerou debates na política local de Tupanatinga.
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