Segundo o Acórdão T.C. Nº
1810/2025, da Segunda Câmara do TCE, as irregularidades envolvem pagamentos sem
comprovação de entrega de alimentos, locação irregular de veículos durante
período sem aulas presenciais e contratações sem licitação. Só na merenda
escolar, os auditores identificaram despesas de R$ 130.741,14 sem comprovação
adequada da entrega dos gêneros alimentícios às unidades municipais. Já no
transporte escolar, foram R$ 72 mil gastos com veículos sem comprovação de que
os serviços tenham sido efetivamente prestados.
Além de Marilan Belisario
Lino, outros três ex-gestores também foram punidos com multas de R$ 5.481,72
cada. Os valores deverão ser recolhidos no prazo de 15 dias, contados a partir
do trânsito em julgado da decisão.
No voto, o relator Marcos
Loreto destacou que a gestão da ex-secretária incorreu em dano ao erário ao
liquidar e pagar despesas sem comprovação efetiva da prestação dos serviços. “A
liquidação e pagamento de despesas sem comprovação efetiva da prestação dos
serviços configura dano ao erário e enseja ressarcimento pelos responsáveis”,
afirmou.
A corte ainda ressaltou que
as contratações de imóveis pela Administração exigem licitação prévia, o que
não foi observado durante a gestão. Além das punições, o TCE emitiu uma série
de recomendações ao atual gestor municipal para evitar a reincidência de falhas.
O julgamento foi unânime,
com votos dos conselheiros Ranilson Ramos (presidente da sessão), Marcos Loreto
(relator) e Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, além da participação do procurador
do Ministério Público de Contas, Gustavo Massa.
👉 Acompanhe mais notícias e curta nossas
redes sociais:
Nenhum comentário:
Postar um comentário