De acordo com a decisão, o
material publicitário tinha como objetivo evidenciar a atuação dos gestores em
pleno ano eleitoral, ferindo a isonomia entre os candidatos e caracterizando
abuso de autoridade. A Corte destacou que recursos públicos foram empregados
para favorecer politicamente os então pré-candidatos à reeleição, o que
configura vantagem ilícita.
A condenação impôs a cada um
dos representados o pagamento de multa equivalente a 10.000 UFIR, o que
corresponde atualmente a cerca de R$ 45 mil. O não pagamento acarretará a
incidência de juros e correção monetária. A decisão foi proferida de forma
unânime pelos sete desembargadores que compõem o colegiado do TRE-PE.
A ação foi movida pela Coligação
Belo Jardim Para Todos, representada pelo advogado Mauro Jorge e mais três
profissionais que também atuam em outros processos envolvendo os gestores. O Ministério
Público Eleitoral já requereu a cassação dos mandatos de Gilvandro e Zé Lopes,
o que, em caso de novas condenações, poderá torná-los inelegíveis por até oito
anos.
O processo segue em
tramitação e poderá ter novos desdobramentos que influenciarão diretamente o
cenário político de Belo Jardim.
👉 Acompanhe mais notícias e curta nossas
redes sociais:
Nenhum comentário:
Postar um comentário