quarta-feira, 6 de agosto de 2025

TRE-PE condena prefeito e vice de Belo Jardim por uso eleitoral de publicidade institucional

                O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu, por unanimidade, condenar o prefeito de Belo Jardim, Gilvandro Estrela, e o vice-prefeito, Zé Lopes, por prática de conduta vedada prevista no artigo 73, inciso VI, alínea “b”, da Lei nº 9.504/97. A infração diz respeito à utilização de placas de publicidade institucional com conteúdo de promoção pessoal, afixadas em obras públicas durante o período proibido pela legislação eleitoral.

De acordo com a decisão, o material publicitário tinha como objetivo evidenciar a atuação dos gestores em pleno ano eleitoral, ferindo a isonomia entre os candidatos e caracterizando abuso de autoridade. A Corte destacou que recursos públicos foram empregados para favorecer politicamente os então pré-candidatos à reeleição, o que configura vantagem ilícita.

A condenação impôs a cada um dos representados o pagamento de multa equivalente a 10.000 UFIR, o que corresponde atualmente a cerca de R$ 45 mil. O não pagamento acarretará a incidência de juros e correção monetária. A decisão foi proferida de forma unânime pelos sete desembargadores que compõem o colegiado do TRE-PE.

A ação foi movida pela Coligação Belo Jardim Para Todos, representada pelo advogado Mauro Jorge e mais três profissionais que também atuam em outros processos envolvendo os gestores. O Ministério Público Eleitoral já requereu a cassação dos mandatos de Gilvandro e Zé Lopes, o que, em caso de novas condenações, poderá torná-los inelegíveis por até oito anos.

O processo segue em tramitação e poderá ter novos desdobramentos que influenciarão diretamente o cenário político de Belo Jardim.

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