O projeto de lei foi
encaminhado pelo Executivo à Câmara Municipal em regime de urgência e passou
por duas votações. Aprovado por maioria absoluta, obteve 14 votos favoráveis e
três contrários — dos vereadores Ruber Neto, Fernando da Iza e Thiago Paes.
De acordo com a legislação
sancionada, o pagamento será mantido inclusive durante férias, licenças legais
ou afastamentos para cursos e treinamentos determinados pela gestão. A lei
também prevê a possibilidade de reajuste do valor, desde que haja autorização
legislativa e disponibilidade orçamentária.
No texto de sanção, o
prefeito afirmou que o custo do auxílio será coberto por “dotações
orçamentárias próprias” e não comprometerá as finanças do município. Em nota
oficial, a Prefeitura argumentou que o benefício tem caráter indenizatório e
segue um modelo já adotado por “diversos municípios, estados e órgãos dos
poderes Legislativo e Judiciário”.
Segundo o comunicado, a
medida está “dentro dos princípios legais da administração pública” e respeita
as previsões do orçamento para 2025. A gestão ainda destacou que a atualização
pode ser feita “sem qualquer prejuízo ao orçamento municipal e sem ferir
qualquer princípio da Lei de Responsabilidade Fiscal”.
A aprovação do
auxílio-alimentação para cargos de alto escalão da administração municipal
tende a gerar debates na Câmara e nas redes sociais, especialmente diante do
valor estabelecido para o prefeito e do fato de o benefício ser pago mesmo
durante afastamentos. O benefício que só chega o prefeito, vice e secretários
pode até ser legal, mas é imoral. A oposição já sinaliza que poderá usar o tema
como pauta de fiscalização e cobrança nos próximos meses. Resta saber se o
Ministério Público vai ficar só assistindo.
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