Segundo o entendimento do
TRE, a ação foi corretamente extinta sem julgamento do mérito, por tratar-se de
litispendência, ou seja, duplicidade de processos com as mesmas partes,
argumentos e pedidos. A Corte reconheceu que já existe outra Ação de
Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) em curso sobre o mesmo tema, tornando
esta nova ação processualmente redundante.
Essa não é a primeira
derrota da coligação “União pelo Povo” no campo judicial. Em fevereiro deste
ano, o juiz da 66ª Zona Eleitoral, Osvaldo Teles Lobo Júnior, já havia julgado improcedente
outra ação da oposição. O caso tratava de acusações de que a campanha da Frente
Popular teria promovido o transporte de eleitores com ônibus escolares e
utilizado servidores públicos para mobilizações eleitorais, o que configuraria,
segundo a denúncia, abuso de poder político e econômico.
Na ocasião, o magistrado
concluiu que, embora os fatos relatados tivessem ocorrido, não houve
demonstração de que esses atos foram capazes de comprometer a normalidade e
legitimidade do pleito. Por isso, decidiu rejeitar o pedido de cassação da
chapa governista.
Apesar dessas vitórias
consecutivas da Frente Popular, a ação considerada mais grave pela oposição
ainda tramita na Justiça Eleitoral. Trata-se de uma representação especial que
envolve o caso de um ex-secretário municipal, que foi flagrado com dinheiro em
espécie e notas fiscais de combustíveis dentro de um veículo durante o período
eleitoral.
Esse episódio, tratado como
potencial evidência de corrupção eleitoral, abuso de poder político e econômico
e prática de caixa dois, está sob investigação da Polícia Federal. O Ministério
Público Eleitoral solicitou a anexação dos resultados do inquérito ao processo
principal, que pode vir a se tornar a peça-chave para um eventual pedido de
cassação da chapa da Frente Popular.
Enquanto a oposição aposta
todas as suas fichas nesse desfecho, o grupo governista mantém o discurso de
tranquilidade, alegando que não há provas de irregularidades que comprometam a
legalidade da eleição.
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