quarta-feira, 23 de julho de 2025

MPE pede cassação da chapa do prefeito de Belo Jardim por abuso de poder nas eleições de 2024

           O Ministério Público Eleitoral (MPE) protocolou, nesta quarta-feira (23), as alegações finais na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra o prefeito de Belo Jardim, Gilvandro Estrela de Oliveira, e seu vice, José Lopes Silveira. Ambos foram candidatos à reeleição nas eleições municipais de 2024.

A Promotoria requer a cassação da chapa por abuso de poder político e econômico, com base em um conjunto de provas que aponta o uso indevido da estrutura pública para favorecer a campanha dos gestores.

Segundo o MPE, durante a instrução do processo ficou comprovado que veículos oficiais, o gabinete da Prefeitura e servidores comissionados ou contratados foram usados em atividades eleitorais, inclusive durante o expediente. A denúncia também inclui o uso das redes sociais institucionais da Prefeitura para promover os candidatos, com recursos públicos.

Entre as provas apresentadas, constam portarias de nomeação, requerimentos de férias, contratos de veículos, vídeos de atos políticos, comprovantes de despesas e depoimentos colhidos em juízo. O promotor eleitoral Marcelo Ribeiro Homem apontou a existência de um "esquema organizado" para beneficiar a candidatura dos investigados.

Depoimentos de integrantes da gestão reforçaram as suspeitas. O diretor de comunicação, Paulo Victor Fernandes, admitiu ter atuado diretamente na campanha, utilizando inclusive o gabinete do prefeito. Já os servidores Maria Eduarda Vilar e Tiago Manso apresentaram versões consideradas frágeis pela Promotoria.

Além das irregularidades, o MPE apontou indícios de fraude documental e falso testemunho, com a suspeita de que requerimentos de férias foram forjados para justificar ausências durante o expediente.

O caso aguarda julgamento pela 45ª Zona Eleitoral de Belo Jardim. Caso as alegações do Ministério Público sejam acolhidas, os gestores podem ter os diplomas cassados, serem declarados inelegíveis por oito anos e ainda responder criminalmente pelas condutas.

A ação tramita sob o número 0600476-31.2024.6.17.0045 na Justiça Eleitoral de Pernambuco.

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