quarta-feira, 23 de julho de 2025

TCE-PE revoga multa e não homologa auto de infração contra o ex-prefeito Arquimedes Valença

                 Em decisão unânime, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) anulou a multa aplicada e decidiu não homologar o auto de infração contra o ex-prefeito de Buíque, Arquimedes Guedes Valença. A medida foi tomada após constatação de que as irregularidades inicialmente apontadas haviam sido sanadas antes da certificação oficial da notificação, o que levou à reconsideração do caso.

O julgamento ocorreu durante sessão da Segunda Câmara do TCE, sob relatoria do conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior e presidência do conselheiro Ranilson Ramos. A deliberação foi registrada no Acórdão T.C. nº 1437/2025, no âmbito do Processo TCE-PE n° 25100044-8ED001, que analisou os embargos de declaração apresentados pela defesa do ex-gestor, representada pelo advogado Eduardo Henrique Teixeira Neves (OAB/PE 30630).

Segundo os autos, o auto de infração havia sido emitido em razão de suposta omissão no envio, dentro do prazo, das remessas obrigatórias ao Sistema de Remessa de Dados de Contratações e Obras do TCE-PE, relativas aos meses de julho a outubro de 2024. Contudo, ficou comprovado que os dados foram devidamente enviados no dia 15 de janeiro de 2025, ou seja, antes da certificação eletrônica da notificação, que só ocorreu em 31 de janeiro.

A decisão da Corte levou em consideração jurisprudência recente da própria instituição, especialmente o Acórdão nº 1009/2025, que estabelece como entendimento a não homologação de autos de infração quando as falhas forem corrigidas voluntariamente antes da abertura formal do processo sancionador.

Para os conselheiros, a correção espontânea e dentro de um prazo razoável afasta a necessidade de aplicação de penalidade. O caso, segundo o TCE, deve ser analisado à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, pilares fundamentais no julgamento de condutas administrativas.

Com isso, a Corte de Contas concluiu que não havia base legal para manter a multa, reconhecendo que o ex-prefeito adotou as providências necessárias antes mesmo de ser formalmente notificado.

A decisão representa não apenas o desfecho favorável a Arquimedes Valença, mas também reforça o entendimento de que a correção tempestiva de falhas pode e deve ser considerada como elemento atenuante, preservando a justiça e a equidade na aplicação das sanções administrativas.

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