A medida faz parte do novo Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários (PERC), que visa incentivar a regularização fiscal no estado e, segundo especialistas, representa um dos cortes mais expressivos já concedidos no tributo.
De acordo com a nova legislação:
- Para bens ou direitos avaliados em até R$ 317.412,45, a alíquota do ICD será de 1%;
- Para valores acima desse limite, será de 2%.
Além disso, os contribuintes poderão optar por:
- Pagamento à vista, com desconto adicional de 10%;
- Ou em até 10 parcelas mensais e sucessivas.
Com isso, o abatimento total pode chegar a 80% em relação à alíquota padrão, que varia de 4% a 8% em muitos estados.
Para o advogado Amadeu Mendonça, especialista em negócios imobiliários, a nova lei pode destravar processos de inventário parados há anos por falta de recursos:
“O ICD costuma ser um entrave financeiro significativo. Com a redução das alíquotas e a possibilidade de parcelamento, muitas famílias terão agora uma chance real de colocar seus imóveis e heranças em conformidade legal.”
Mendonça também destaca o potencial impacto positivo nos cartórios e no mercado imobiliário, com mais imóveis sendo legalizados e liberados para negociação.
A adesão ao benefício está condicionada à solicitação de lançamento do imposto junto à Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE) até o dia 30 de dezembro de 2025. Após esse prazo, as alíquotas voltam ao patamar original.
A medida também integra uma política mais ampla do governo estadual para regularizar e recuperar créditos tributários, com benefícios paralelos para devedores de ICMS e IPVA, que poderão obter isenção ou redução de multas e juros.
Quem estiver com pendências patrimoniais, especialmente em processos de inventário, doações em vida ou repasse de imóveis, deve procurar orientação contábil ou jurídica o quanto antes.
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