quarta-feira, 20 de novembro de 2024

Justiça Eleitoral cassa candidatura de Pollyanna Abreu em Sertânia

              O juiz eleitoral Gustavo Silva Hora acatou parcialmente os argumentos da Ação de Investigação Eleitoral impetrada pela Frente Popular de Sertânia contra a candidata a prefeita eleita em Sertânia, Pollyana Abreu, a candidata a vice Teresa de Sinval, o vereador Dóia, que foi reeleito e o suplente Gustavo Menezes de Caroalina e determinou a cassação do registro das candidaturas.

A acusação é de que eles praticaram atos ilícitos revelando abuso de poder econômico que no período pré-campanha consistiram na distribuição de brindes com a utilização ostensiva da empresa e a distribuição de bens e serviços, além de uso indevido de maquinário da empresa para realização de carreata, veiculação de propaganda publicitária de forma ostensiva na Rádio Cidade de Sertânia com propaganda da empresa de Pollyana.

"Ante o exposto e por tudo mais que consta dos autos, em observância aos preceitos constitucionais do Estado Democrático de Direito que norteiam o processo eleitoral, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral, em relação aos representados POLLYANNA BARBOSA ABREU, TERESA RAQUEL RUFINO DE SIQUEIRA VIANA, DORGIVAL RODRIGUES DOS SANTOS e GUSTAVO MENEZES DOS SANTOS SILVA, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar n.º 64/90, para o efeito de:

Nos termos do inciso XIV, art. 22, da Lei Complementar n.º 64/90, DECLARAR INELEGÍVEIS para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição municipal de 2024, os representados POLLYANNA BARBOSA ABREU, TERESA RAQUEL RUFINO DE SIQUEIRA VIANA, DORGIVAL RODRIGUES DOS SANTOS e GUSTAVO MENEZES DOS SANTOS SILVA, bem como DETERMINO o efeito de CASSAÇÃO DOS REGISTROS DOS REPRESENTADOS POLLYANNA BARBOSA ABREU, TERESA RAQUEL RUFINO DE SIQUEIRA VIANA e DORGIVAL RODRIGUES DOS SANTOS.

A decisão não impede a diplomação e posse de Pollyana Abreu. A palavra final após o recurso será do Tribunal Regional Eleitoral. Ele pode manter ou não a decisão. Até lá o processo segue o rito formal. O recurso "congela" os efeitos da decisão inicial. Do Nill Junior

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