A acusação é de que eles
praticaram atos ilícitos revelando abuso de poder econômico que no período
pré-campanha consistiram na distribuição de brindes com a utilização ostensiva
da empresa e a distribuição de bens e serviços, além de uso indevido de
maquinário da empresa para realização de carreata, veiculação de propaganda
publicitária de forma ostensiva na Rádio Cidade de Sertânia com propaganda da
empresa de Pollyana.
"Ante o exposto e por
tudo mais que consta dos autos, em observância aos preceitos constitucionais do
Estado Democrático de Direito que norteiam o processo eleitoral, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente Ação de Investigação
Judicial Eleitoral, em relação aos representados POLLYANNA BARBOSA ABREU,
TERESA RAQUEL RUFINO DE SIQUEIRA VIANA, DORGIVAL RODRIGUES DOS SANTOS e GUSTAVO
MENEZES DOS SANTOS SILVA, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar n.º
64/90, para o efeito de:
Nos termos do inciso XIV, art. 22, da Lei Complementar n.º 64/90, DECLARAR
INELEGÍVEIS para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à
eleição municipal de 2024, os representados POLLYANNA BARBOSA ABREU, TERESA
RAQUEL RUFINO DE SIQUEIRA VIANA, DORGIVAL RODRIGUES DOS SANTOS e GUSTAVO
MENEZES DOS SANTOS SILVA, bem como DETERMINO o efeito de CASSAÇÃO DOS REGISTROS
DOS REPRESENTADOS POLLYANNA BARBOSA ABREU, TERESA RAQUEL RUFINO DE SIQUEIRA
VIANA e DORGIVAL RODRIGUES DOS SANTOS.
A decisão não impede a
diplomação e posse de Pollyana Abreu. A palavra final após o recurso será do
Tribunal Regional Eleitoral. Ele pode manter ou não a decisão. Até lá o
processo segue o rito formal. O recurso "congela" os efeitos da
decisão inicial. Do Nill Junior
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