quinta-feira, 21 de novembro de 2024

Justiça Eleitoral pune Wellington e coordenador por demissão de monitora em Arcoverde

             A Justiça Eleitoral de Arcoverde começa a dar resultados em processos referentes as eleições de 2024. Foi publicado no Diário Oficial do TRE-PE decisão que pune o prefeito Wellington Maciel (MDB) e o Coordenador dos Serviços de Apoio ao EF, Pedro Victor, pela demissão de Maria Bernadete Cruz Barros. A exoneração aconteceu durante o período eleitoral e a Representação Especial (Nº 0600290-69.2024.6.17.0057) foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral.

Segundo os autos do processo, o Prefeito Wellington, bem como o Coordenador Pedro Victor teriam demitido Maria Bernadete que exercia a função de Monitora de Transporte Escolar entre 2022 até sua demissão em 23/07/2024 dentro do período vedado pela Lei Eleitoral. Segundo Bernadete, sua demissão se deu em virtude de questão política pela falta de apoio eleitoral aos nomes indicados pelos representados, o candidato do Podemos, Zeca Cavalcanti.

Na decisão proferida pelo juiz Dr. Cláudio Márcio Pereira de Lima da 57ª Zona Eleitoral, Wellington Maciel e Pedro Victor foram condenados a pagar uma multa no valor de R$ 5.320,50 (cinco mil, trezentos e vinte reais e cinquenta centavos), cada um. 

A ação pedia ainda a reintegração da funcionária, mas devido a precariedade da contratação, pois como atestou o promotor Michel de Almeida Campelo, foi negada. Nas suas contrarazões, o promotor destaca que “o pior aqui acontece a demissão ocorreu de ordem verbal. Conforme se comprova foi solicitado pela prejudicada o ato por escrito e os recorrentes/ representados simplesmente afirmam que tal ato não existe (SITUAÇÃO MAIS ABSURDA: CONTRATAR E DEMITIR NO SERVIÇO PÚBLICO DE FORMAL VERBAL”.

Em relação ao recebimento dos pagamentos de salários, a Justiça Eleitoral decidiu que essa questão deve ser pleiteada pela servidora demitida na Justiça Comum.

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