Segundo os autos do
processo, o Prefeito Wellington, bem como o Coordenador Pedro Victor teriam
demitido Maria Bernadete que exercia a função de Monitora de Transporte Escolar
entre 2022 até sua demissão em 23/07/2024 dentro do período vedado pela Lei Eleitoral.
Segundo Bernadete, sua demissão se deu em virtude de questão política pela falta
de apoio eleitoral aos nomes indicados pelos representados, o candidato do
Podemos, Zeca Cavalcanti.
Na decisão proferida pelo juiz
Dr. Cláudio Márcio Pereira de Lima da 57ª Zona Eleitoral, Wellington Maciel e
Pedro Victor foram condenados a pagar uma multa no valor de R$ 5.320,50 (cinco
mil, trezentos e vinte reais e cinquenta centavos), cada um.
A ação pedia ainda a
reintegração da funcionária, mas devido a precariedade da contratação, pois como
atestou o promotor Michel de Almeida Campelo, foi negada. Nas suas
contrarazões, o promotor destaca que “o pior aqui acontece a demissão ocorreu
de ordem verbal. Conforme se comprova foi solicitado pela prejudicada o ato por
escrito e os recorrentes/ representados simplesmente afirmam que tal ato não
existe (SITUAÇÃO MAIS ABSURDA: CONTRATAR E DEMITIR NO SERVIÇO PÚBLICO DE FORMAL
VERBAL”.
Em relação ao recebimento
dos pagamentos de salários, a Justiça Eleitoral decidiu que essa questão deve
ser pleiteada pela servidora demitida na Justiça Comum.
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