domingo, 31 de março de 2024

STF tem 3 a 0 para dizer que Constituição não prevê 'poder moderador'

              O Supremo Tribunal Federal formou placar de 3 votos a 0 neste domingo (31) para esclarecer, em uma ação apresentada pelo PDT, os limites para a atuação das Forças Armadas.

Relator da ação, Luiz Fux votou na sexta (29) para dizer que a Constituição não permite uma “intervenção militar constitucional” e nem encoraja uma ruptura democrática (veja mais trechos abaixo). O ministro Luiz Roberto Barroso acompanhou o voto.

Neste domingo, Flávio Dino também votou para acompanhar a posição de Fux – mas, diferentemente de Barroso, também depositou um voto por escrito com mais argumentos.

O julgamento segue no plenário virtual, com apresentação dos votos dos ministros em sistema eletrônico, até o próximo dia 8. Ainda faltam ser apresentados os votos de oito ministros.

No voto incluído neste domingo, Dino diz que o julgamento ocorre "em data que remete a um período abominável da nossa História Constitucional: há 60 anos, à revelia das normas consagradas pela Constituição de 1946, o Estado de Direito foi destroçado pelo uso ilegítimo da força".

Segundo o ministro, "tal tragédia institucional resultou em muitos prejuízos à nossa Nação, grande parte irreparáveis".

Dino afirmou que é preciso eliminar “quaisquer teses que ultrapassem ou fraudem o real sentido do artigo 142 da Constituição Federal, fixado de modo imperativo e inequívoco por este Supremo Tribunal”.

Os ministros julgam uma ação que questiona pontos de uma lei de 1999 que trata da atuação das Forças Armadas.

O partido contesta três pontos da lei: hierarquia "sob autoridade suprema do presidente da República"; definição de ações para destinação das Forças Armadas conforme a Constituição; atribuição do presidente da República para decidir a respeito do pedido dos demais Poderes sobre o emprego das Forças Armadas.

No primeiro voto incluído no julgamento, Fux ressaltou que a Constituição não autoriza o presidente da República recorrer às Forças Armadas contra o Congresso e o Supremo Tribunal Federal, e que também não concede aos militares a atribuição de moderadores de eventuais conflitos entre os três poderes. 

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