Relator da ação, Luiz Fux
votou na sexta (29) para dizer que a Constituição não permite uma
“intervenção militar constitucional” e nem encoraja uma ruptura
democrática (veja mais trechos abaixo). O ministro Luiz Roberto Barroso
acompanhou o voto.
Neste domingo, Flávio Dino
também votou para acompanhar a posição de Fux – mas, diferentemente de Barroso,
também depositou um voto por escrito com mais argumentos.
O julgamento segue no
plenário virtual, com apresentação dos votos dos ministros em sistema
eletrônico, até o próximo dia 8. Ainda faltam ser apresentados os votos de oito
ministros.
No voto incluído neste
domingo, Dino diz que o julgamento ocorre "em data que remete a um período
abominável da nossa História Constitucional: há 60 anos, à revelia das normas
consagradas pela Constituição de 1946, o Estado de Direito foi destroçado pelo
uso ilegítimo da força".
Segundo o ministro,
"tal tragédia institucional resultou em muitos prejuízos à nossa Nação,
grande parte irreparáveis".
Dino afirmou que é preciso
eliminar “quaisquer teses que ultrapassem ou fraudem o real sentido do artigo
142 da Constituição Federal, fixado de modo imperativo e inequívoco por este
Supremo Tribunal”.
Os ministros julgam
uma ação que questiona pontos de uma lei de 1999 que trata da atuação das
Forças Armadas.
O partido contesta três
pontos da lei: hierarquia "sob autoridade suprema do presidente da
República"; definição de ações para destinação das Forças Armadas conforme
a Constituição; atribuição do presidente da República para decidir a respeito
do pedido dos demais Poderes sobre o emprego das Forças Armadas.
No primeiro voto incluído no julgamento, Fux ressaltou que a Constituição não autoriza o presidente da República recorrer às Forças Armadas contra o Congresso e o Supremo Tribunal Federal, e que também não concede aos militares a atribuição de moderadores de eventuais conflitos entre os três poderes.
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