“Os elementos encaminhados
permitem constatar que logrou o Parlamento Municipal emitir deliberação válida,
considerando-se a oportunização de defesa ao interessado e a adoção do Parecer
de Comissão e Finanças, que foi devidamente motivado, como fundamento do
julgamento pela rejeição das contas, pela maioria qualificada do Plenário de 13
votos a 04, tendo sido cumprido o quórum de dois terços dos votos contrários ao
Parecer Prévio do Tribunal de Contas, a fim de que este não prevalecesse”,
observou o Procurador.
Com o parecer emitido, o
Procurador Geral do MPCO solicita o arquivamento da documentação, concluindo,
dessa forma, o processo que reprovou as contas do ex-prefeito Izaías Régis.
A Câmara Municipal analisou
o processo enviado pelo TCE, que contava com parecer pela aprovação, contudo,
após análise das comissões e plenário, verificou-se uma manobra para não
contabilizar a falta de repasses obrigatórios para o Instituto de Previdência
municipal, portanto, coube à Câmara cumprir o seu verdadeiro papel, fiscalizar
as contas do Poder Executivo, de forma a inibir à má utilização dos recursos
públicos, como se mostrou provada, levando a prejuízos ao IPSG e aos
aposentados, pensionistas e servidores públicos do município.
Ao analisar o mérito da prestação de contas de Izaías Régis referentes ao ano de 2019, a relatoria da Comissão de Orçamento e Finanças observou que não foram identificados no referido exercício financeiro, os repasses previdenciários de obrigação do município de Garanhuns ao IPSG (Instituto de Previdência e Seguridade Social de Garanhuns). Essa omissão, segundo o relator, vereador Johny Albino, teria causado um dano ao erário público municipal de quase R$ 7 milhões. Do blog SX
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