A 2ª Promotoria de Justiça
de Defesa da Cidadania (Patrimônio Público) pleiteia ainda que o município seja
obrigado, em caso de decisão favorável, a cancelar a exigibilidade do pagamento
da taxa em boletos de IPTU e demais tributos e tarifas de competência
municipal; e a restituir aos cidadãos todos os valores pagos pelo serviço de
emissão de guia de pagamento de tributo ou tarifa, acrescidos de juros e
correção monetária, referentes a 2023 e aos anos anteriores.
O Ministério Público
instaurou, ainda em 2021, inquérito civil com o objetivo de aferir a
possibilidade do Município de Garanhuns cobrar uma taxa para emitir as guias de
recolhimento de tributos e tarifas.
“A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou a tese de que é inconstitucional instituir e cobrar taxas por emissão ou remessa de carnês de recolhimento de tributos, uma vez que a característica da taxa é a contraprestação de serviço público em benefício da população. Neste caso, a emissão das guias não é um serviço colocado à disposição do contribuinte, razão pela qual sua cobrança é ilegítima e inconstitucional”, argumentou o Promotor de Justiça Bruno Miquelão Gottardi, no texto da ação.
CURTA NOSSA FANPAGE E PERFIL
NO INSTAGRAM
Nenhum comentário:
Postar um comentário