“Tem trilhões de ativos
mal-usados. Por exemplo, tem um grupo de fora que quer comprar uma praia numa
região importante do Brasil. Quer pagar US$ 1 bilhão. Aí você chega lá e
pergunta: ‘Vem cá, vamos fazer o leilão dessa praia?’. Não, não pode. ‘Por
quê?’. ‘Isso é da Marinha’”, declarou o ministro.
O Artigo 20 da Constituição
estabelece que as praias, assim como as ilhas, integram a lista de bens da
União.
E a Lei 7.661 afirma
que “as praias são bens públicos de uso comum do povo, sendo assegurado,
sempre, livre e franco acesso a elas e ao mar, em qualquer direção e sentido,
ressalvados os trechos considerados de interesse de segurança nacional ou
incluídos em áreas protegidas por legislação específica”.
Uma venda ou concessão do
espaço, portanto, não teriam respaldo jurídico. Seriam necessárias mudanças na
lei em vigor e na Constituição, o que dependeria de aprovação do Congresso
Nacional, segundo Marcus Lins, advogado responsável pela área de direito
imobiliário do escritório Baptista & Vasconcelos Advogados Associados.
A situação é diferente da cessão onerosa de ilhas, por exemplo. Uma concessão de ilha pressupõe que o ente privado faça a manutenção e preservação do local — não há venda. As praias de ilhas também devem ter o direito de acesso assegurado, mas a forma da concessão pode acabar por restringir esse acesso, avalia Lins.
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