Após esse prazo, os
caminhoneiros somente terão direito a receber o benefício a partir do mês da
realização da autodeclaração, desde que atendidos os demais requisitos legais.
Nesse caso, não será feito o pagamento retroativo.
Devem fazer a autodeclaração
os profissionais com cadastro em situação “ativo” no Registro Nacional de
Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de
Transportes Terrestres (ANTT), mas que não tiveram registro de operação de
transporte rodoviário de carga neste ano.
As primeiras parcelas do
Benefício Caminhoneiro-TAC foram pagas aos transportadores autônomos de carga
que estavam com o RNTR-C vigente em 31 de maio de 2022 e em situação “ativo” em
27 de julho de 2022. Além disso, o transportador tinha de ter registro na
Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) de operação de transporte
rodoviário de carga realizado no período de 1º de janeiro de 2022 a 27 de julho
de 2022.
Todos os profissionais que
não se enquadraram nessa situação estão com uma notificação nos sistemas do
Ministério do Trabalho e Previdência e poderão utilizar os canais da pasta para
fazer a autodeclaração. O acesso pode ser feito pelo Portal Emprega Brasil ou
pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Na autodeclaração, o
caminhoneiro autônomo deverá afirmar que atende aos requisitos legais exigidos
para recebimento do benefício e que está apto a realizar, de forma regular,
transporte rodoviário de carga. Também será necessário informar o Registro
Nacional de Veículos Automotores (Renavam) dos veículos cadastrados junto à
ANTT.
No primeiro lote, em 9 de agosto, mais de 190 mil caminhoneiros foram habilitados a receber as duas primeiras parcelas de pagamento, referentes aos meses de julho e agosto.
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