O
Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de Alagoinha,
Ulias Leal da Silva (PSB), a adoção de uma série de medidas para evitar a
prática do nepotismo nos quadros funcionais do município. Todas as medidas
devem ser estendidas aos demais agentes públicos que detenham a atribuição de
nomear e exonerar ocupantes de cargos comissionados e funções de confiança na
administração municipal direta e indireta.
O prefeito deverá ainda se abster de nomear como ocupantes de cargos comissionados ou funções de confiança os cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau da autoridade nomeante e de agentes públicos investidos nas atribuições de chefia, direção e assessoramento, e promover as exonerações de quem for encontrado nessa situação.
O
promotor de Justiça de Alagoinha Edeilson Lins também recomendou a abstenção de
o município contratar diretamente, mediante dispensa ou inexigibilidade de
licitação, pessoa jurídica cujos sócios enquadrem-se nas condições de
parentesco destacadas, devendo rescindir os contratos que se enquadrem em tal
situação. O mesmo é válido para a celebração, aditamento, manutenção ou
prorrogação de contrato de prestação de serviço com empresa que venha a
contratar empregado cônjuge, companheiro ou parente dos gestores ou autoridades
nomeantes.
O
MPPE recomenda ainda que não sejam contratados por tempo determinado, para
atender necessidade temporária de excepcional interesse público, pessoas que se
encaixem nas condições de parentesco previstas por Lei. Também deverá ser
vedada a prática conhecida popularmente como nepotismo cruzado, caracterizado
por ajustes entre autoridades distintas para burlar a proibição do nepotismo.
O
prefeito Ulias Leal da Silva (PSB) deve exigir do nomeado para o cargo de
provimento em comissão ou função de confiança, quando da posse, declaração de
parentesco. O gestor tem um prazo de 10 dias para remeter ao MPPE a cópia dos
atos de exoneração e rescisão contratual de todos aqueles que se encontrem nas
situações de nepotismo, ou informar expressamente a inexistência delas.