O
Tribunal de Contas julgou procedente, em parte, uma denúncia feita por cinco
vereadores do município de Correntes, sobre suposta malversação de recursos
públicos, envolvendo atos do prefeito, Edmilson Bahia de Lima (PSB) e da então
secretária de Saúde da cidade, Maria Lúcia da Silva Santos, referentes ao
exercício financeiro de 2013. Edmilson foi reeleito em 2016 com 52,57% dos
votos.
Entre
as irregularidades listadas na denúncia e apuradas pela equipe técnica da
Inspetoria Regional de Garanhuns, estão, o fracionamento de despesas realizadas
pela prefeitura e pelo Fundo Municipal de Saúde, burlando o devido processo
licitatório; contratação de empresa responsável pelo transporte de estudantes e
de trabalhadores da zona rural para sede do município, nos dias de feira livre,
com dispensa de licitação e sem obedecer aos requisitos legais previstos em
lei; pagamentos a estabelecimentos inexistentes e falta de comprovação de
entrega dos produtos e de prestação dos serviços; pagamentos referentes a
serviços de assessoria técnica na secretaria de Saúde, sem a devida comprovação
da prestação dos serviços, entre outras.
A
defesa apresentada pelas partes interessadas não conseguiu explicar as falhas
apontadas no relatório de auditoria. Diante
disso, a relatora do processo (nº 1402056-7), conselheira substituta Alda
Magalhães, decidiu pela procedência, em parte, da denúncia, imputando débito no
valor total de R$ 127.136,00 à ex-secretária Maria Lúcia da Silva Santos,
solidariamente à empresa contratada e seus representantes, bem como tornando-os
inabilitados a exercer cargo em comissão ou função de confiança e a contratar
com a administração pública pelo prazo de 2 anos.
A
relatora determinou ainda pagamento de multa ao prefeito no valor de R$
7.184,00, e à ex-secretária, no valor de R$ 10.776,00. O
voto da conselheira substituta recebeu aprovação unânime na Primeira Câmara, em
sessão realizada no último dia 09 de maio.
Dado
os indícios da prática de crimes e atos de improbidade administrativa por
pagamentos de serviços não prestados, o Tribunal de Contas determinou envio dos
autos ao Ministério Público de Pernambuco para a adoção das providências
cabíveis.
