O
Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendação ao prefeito do
município de Inajá, Leonardo Xavier Martins, para que, no prazo de 72 horas,
exonere todos os servidores temporários contratados em desacordo com a
Constituição Federal e a Lei nº 1075/2003. A recomendação prevê ainda, no mesmo
prazo, a exoneração de todos os servidores temporários contratados em
substituição aqueles que foram exonerados por meio de decreto; os que foram
contratados sem qualquer espécie de processo seletivo; e os que ocupam cargos
supostamente comissionados.
O
MPPE também recomenda que sejam adotadas todas as providências necessárias para
a realização de processo seletivo simplificado, nos casos de contratação em
razão de excepcional interesse público.
De
acordo com o promotor de Justiça Hugo Eugênio Ferreira Gouveia, há pelo menos
179 contratos temporários firmados pela Prefeitura de Inajá (Secretarias de
Educação, Saúde, Recursos Hídricos e Infraestrutura), sem que haja os
requisitos para contratação por necessidade temporária de excepcional interesse
público. Além disso, pessoas foram contratadas sem que fosse realizado qualquer
tipo de seleção e, há ainda, cargos comissionados exercendo outras atribuições
que não são de direção, chefia ou assessoramento (artigo 37, inciso V, da
Constituição Federal).
Ainda
no rol dos contratos irregulares, há a situação dos que fizeram o concurso
público de 2012. Como esse concurso está sendo contestado na Justiça, a
prefeitura exonerou os servidores aprovados nesse certame e contratou
temporários no lugar. Pouco depois a Justiça mandou reintegrar esses servidores
e a Prefeitura não exonerou os temporários. A decisão foi anunciada sexta-feira
(6).
