A Justiça Eleitoral de Serra
Talhada determinou nesta quinta-feira (27) a cassação dos mandatos dos
vereadores eleitos pelo partido Republicanos em Santa Cruz da Baixa Verde. Além
disso, foram invalidadas todas as candidaturas da legenda no município, após
denúncia de fraude no cumprimento da cota de gênero.
A ação foi movida pela
coligação majoritária Por uma Santa Cruz da Baixa Verde Cada Vez Melhor,
liderada pelo prefeito José Irlando de Souza Lima (Irlando) e por Marcos
Antônio Batista. A investigação revelou que o partido teria registrado
candidaturas fictícias de mulheres para atender à exigência de 30% de
candidaturas femininas, uma irregularidade que comprometeu todo o processo
eleitoral.
O caso mais emblemático foi
o de Maria José Lima de Brito Rodrigues, cujo registro foi indeferido por falta
de filiação partidária dentro do prazo legal. Mesmo assim, o partido insistiu
na candidatura e posteriormente tentou uma substituição considerada meramente
figurativa pela Justiça, pois a nova candidata, Daniela de Oliveira Silva,
também não realizou atos de campanha.
O Ministério Público
Eleitoral manifestou-se favorável à procedência da ação, destacando a falta de
provas concretas de que as candidatas participaram efetivamente da disputa
eleitoral. Além disso, foi evidenciado que Maria José teve movimentação
financeira irrisória, declarando apenas R$ 500,00 em sua campanha.
Com base nas evidências, o
juiz eleitoral José Anastácio Guimarães Figueiredo Correia, da 071ª Zona
Eleitoral, determinou a cassação dos diplomas de Valéria de Moura Lima e
Roberto Alves de Lima, vereadores eleitos pelo Republicanos, independentemente
de sua participação ou ciência da fraude. A decisão também anulou os votos
obtidos pelo partido, exigindo uma nova recontagem do quociente eleitoral.
Outro ponto relevante da
decisão foi a declaração de inelegibilidade de Verlaine de Souza Nogueira,
presidente do Republicanos no município, e de Maria José Lima de Brito
Rodrigues, apontada como candidata fictícia.
O partido Republicanos alegou
em sua defesa que tentou substituir a candidatura dentro do prazo legal, mas a
Justiça Eleitoral concluiu que a tentativa foi apenas protocolar e caracterizou
a manobra como uma tentativa deliberada de burlar a legislação eleitoral. A
decisão cabe recurso e, por enquanto, os vereadores não perdem seus mandatos.
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