A ação foi movida pela
coligação majoritária Por uma Santa Cruz da Baixa Verde Cada Vez Melhor,
liderada pelo prefeito José Irlando de Souza Lima (Irlando) e por Marcos
Antônio Batista. A investigação revelou que o partido teria registrado
candidaturas fictícias de mulheres para atender à exigência de 30% de
candidaturas femininas, uma irregularidade que comprometeu todo o processo
eleitoral.
O caso mais emblemático foi
o de Maria José Lima de Brito Rodrigues, cujo registro foi indeferido por falta
de filiação partidária dentro do prazo legal. Mesmo assim, o partido insistiu
na candidatura e posteriormente tentou uma substituição considerada meramente
figurativa pela Justiça, pois a nova candidata, Daniela de Oliveira Silva,
também não realizou atos de campanha.
O Ministério Público
Eleitoral manifestou-se favorável à procedência da ação, destacando a falta de
provas concretas de que as candidatas participaram efetivamente da disputa
eleitoral. Além disso, foi evidenciado que Maria José teve movimentação
financeira irrisória, declarando apenas R$ 500,00 em sua campanha.
Com base nas evidências, o
juiz eleitoral José Anastácio Guimarães Figueiredo Correia, da 071ª Zona
Eleitoral, determinou a cassação dos diplomas de Valéria de Moura Lima e
Roberto Alves de Lima, vereadores eleitos pelo Republicanos, independentemente
de sua participação ou ciência da fraude. A decisão também anulou os votos
obtidos pelo partido, exigindo uma nova recontagem do quociente eleitoral.
Outro ponto relevante da
decisão foi a declaração de inelegibilidade de Verlaine de Souza Nogueira,
presidente do Republicanos no município, e de Maria José Lima de Brito
Rodrigues, apontada como candidata fictícia.
O partido Republicanos alegou em sua defesa que tentou substituir a candidatura dentro do prazo legal, mas a Justiça Eleitoral concluiu que a tentativa foi apenas protocolar e caracterizou a manobra como uma tentativa deliberada de burlar a legislação eleitoral. A decisão cabe recurso e, por enquanto, os vereadores não perdem seus mandatos.
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