quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025

Justiça Eleitoral cassa mandatos e anula candidaturas em Santa Cruz da Baixa Verde

                   A Justiça Eleitoral de Serra Talhada determinou nesta quinta-feira (27) a cassação dos mandatos dos vereadores eleitos pelo partido Republicanos em Santa Cruz da Baixa Verde. Além disso, foram invalidadas todas as candidaturas da legenda no município, após denúncia de fraude no cumprimento da cota de gênero.

A ação foi movida pela coligação majoritária Por uma Santa Cruz da Baixa Verde Cada Vez Melhor, liderada pelo prefeito José Irlando de Souza Lima (Irlando) e por Marcos Antônio Batista. A investigação revelou que o partido teria registrado candidaturas fictícias de mulheres para atender à exigência de 30% de candidaturas femininas, uma irregularidade que comprometeu todo o processo eleitoral.

O caso mais emblemático foi o de Maria José Lima de Brito Rodrigues, cujo registro foi indeferido por falta de filiação partidária dentro do prazo legal. Mesmo assim, o partido insistiu na candidatura e posteriormente tentou uma substituição considerada meramente figurativa pela Justiça, pois a nova candidata, Daniela de Oliveira Silva, também não realizou atos de campanha.

O Ministério Público Eleitoral manifestou-se favorável à procedência da ação, destacando a falta de provas concretas de que as candidatas participaram efetivamente da disputa eleitoral. Além disso, foi evidenciado que Maria José teve movimentação financeira irrisória, declarando apenas R$ 500,00 em sua campanha.

Com base nas evidências, o juiz eleitoral José Anastácio Guimarães Figueiredo Correia, da 071ª Zona Eleitoral, determinou a cassação dos diplomas de Valéria de Moura Lima e Roberto Alves de Lima, vereadores eleitos pelo Republicanos, independentemente de sua participação ou ciência da fraude. A decisão também anulou os votos obtidos pelo partido, exigindo uma nova recontagem do quociente eleitoral.

Outro ponto relevante da decisão foi a declaração de inelegibilidade de Verlaine de Souza Nogueira, presidente do Republicanos no município, e de Maria José Lima de Brito Rodrigues, apontada como candidata fictícia.

O partido Republicanos alegou em sua defesa que tentou substituir a candidatura dentro do prazo legal, mas a Justiça Eleitoral concluiu que a tentativa foi apenas protocolar e caracterizou a manobra como uma tentativa deliberada de burlar a legislação eleitoral. A decisão cabe recurso e, por enquanto, os vereadores não perdem seus mandatos. 

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