Restrição
prevista no Código Eleitoral vale até 48 horas após o encerramento do primeiro
turno e tem como exceção os casos de flagrante delito
Candidatas
e candidatos que disputam as Eleições Gerais de 2026 passam a contar, a partir
deste sábado (19), com uma garantia prevista no Código Eleitoral: não poderão
ser presos ou detidos, salvo em caso de flagrante delito.
A
medida começa exatamente 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de
outubro, e permanece válida até 48 horas após o encerramento da votação. O
calendário oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece, portanto, a
vigência da regra até 6 de outubro de 2026.
A
proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e alcança todas as
candidatas e todos os candidatos que disputam o primeiro turno. A legislação
determina que, nesse período, a prisão ou detenção somente poderá ocorrer em
situação de flagrante delito.
A
norma faz parte de um conjunto de garantias estabelecidas pela legislação
eleitoral para preservar o funcionamento regular do processo de votação.
Para
os eleitores, a restrição começa posteriormente. De acordo com o calendário do
TSE, a partir de 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno, eleitores
também não poderão ser presos ou detidos, salvo nas hipóteses previstas no
Código Eleitoral, como flagrante delito, sentença criminal condenatória por
crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
O
primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro, quando os
eleitores escolherão presidente e vice-presidente da República, governadores e
vice-governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou
distritais.
Caso
seja necessário segundo turno nas disputas para presidente ou governador, a
votação está prevista para 25 de outubro.
A regra de proteção aos candidatos, portanto, passa a fazer parte oficialmente do calendário eleitoral neste sábado, marcando a entrada das eleições de 2026 em uma das etapas finais antes da votação.
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