A
Portaria nº 444/2026 também estabelece limite de 1.499 contratados para
candidatos à Presidência da República e ao Senado, 1.049 para candidatos a
deputado federal e 525 para deputado estadual.
Segundo
o advogado eleitoral Antônio Ribeiro Júnior, o limite de 2.998 contratações é
único para toda a chapa majoritária, incluindo governador, vice e todas as
contratações diretas ou terceirizadas.
A
Justiça Eleitoral fiscalizará o total de contratações realizadas por cada chapa
e partido. Militantes voluntários, fiscais de partido, delegados, advogados e
profissionais administrativos não entram nessa contagem.
De
acordo com o TSE, a medida tem como objetivo evitar o uso excessivo de mão de
obra remunerada nas campanhas e garantir equilíbrio entre os candidatos durante
o processo eleitoral.
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