A
primeira norma, conhecida como "Pix Pensão", estabelece que, quando
não for possível realizar o desconto da pensão alimentícia diretamente na folha
de pagamento do devedor, a instituição financeira poderá efetuar
automaticamente a transferência do valor da conta do responsável para a conta
do beneficiário, garantindo maior regularidade no cumprimento da obrigação.
Durante
a cerimônia de sanção, a deputada Tabata Amaral, relatora da proposta na Câmara
dos Deputados, destacou que a medida amplia a proteção às famílias e busca
assegurar que o pagamento da pensão ocorra de forma contínua, independentemente
do vínculo empregatício do responsável.
A
segunda lei determina que o Ligue 180 seja amplamente divulgado pelo poder
público em veículos de comunicação e em locais de grande circulação, como
escolas, hospitais, repartições públicas, espaços de lazer e sistemas de
transporte coletivo, com o objetivo de ampliar o acesso das mulheres ao serviço
de orientação e denúncia.
Relatora
do projeto, a deputada Camila Jara afirmou que fortalecer a divulgação do canal
é uma estratégia para ampliar a prevenção da violência e facilitar o acesso das
vítimas à rede de proteção.
Ao
sancionar as duas leis, o presidente Lula ressaltou que as iniciativas criam
novos instrumentos de garantia de direitos e reforçam a proteção às mulheres,
ao mesmo tempo em que fortalecem os mecanismos de responsabilização no
cumprimento da pensão alimentícia e no enfrentamento à violência de gênero.
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