O
programa contempla dívidas da administração direta, além de autarquias e
fundações municipais. A regulamentação detalha as regras de adesão e amplia as
possibilidades de negociação, permitindo que as prefeituras utilizem diferentes
tipos de ativos para reduzir o saldo devedor.
Além
do pagamento em dinheiro à Conta Única do Tesouro Nacional, os municípios
poderão quitar parte da dívida com imóveis, participações societárias em
empresas municipais, créditos a receber do setor privado ou da própria União,
além de direitos sobre receitas futuras, como royalties de petróleo, gás
natural, recursos minerais e hidrelétricos.
Outro
ponto considerado estratégico é a possibilidade de redução dos encargos
financeiros. O decreto prevê juros menores — podendo chegar a zero em situações
específicas — para os municípios que realizarem pagamento inicial da dívida e
assumirem compromisso de investir recursos próprios em obras, aquisição de
equipamentos e modernização da gestão pública.
Os
investimentos exigidos como contrapartida não poderão ser utilizados para
despesas de custeio, como folha de pagamento, devendo ser destinados
exclusivamente à ampliação da capacidade de investimento dos municípios.
As
prefeituras interessadas terão até 9 de setembro de 2026 para aderir ao
programa. Já a formalização da transferência de ativos utilizados para
abatimento dos débitos deverá ser concluída até 30 de setembro de 2027.
A regulamentação é vista como um importante instrumento para o reequilíbrio fiscal das administrações municipais, permitindo maior capacidade de investimento em infraestrutura, saúde, educação e demais políticas públicas, ao mesmo tempo em que cria alternativas para a regularização das contas junto ao Governo Federal.
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