sábado, 25 de julho de 2026

Lula regulamenta parcelamento de dívidas para municípios renegociarem débitos com a União em até 30 anos

               O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou, nesta sexta-feira (24), o decreto que regulamenta o parcelamento especial das dívidas dos municípios com a União. A medida coloca em prática a Emenda Constitucional nº 136/2025 e permite que as prefeituras renegociem seus débitos em até 360 parcelas mensais, equivalente a 30 anos, oferecendo um novo fôlego financeiro para milhares de municípios brasileiros.

O programa contempla dívidas da administração direta, além de autarquias e fundações municipais. A regulamentação detalha as regras de adesão e amplia as possibilidades de negociação, permitindo que as prefeituras utilizem diferentes tipos de ativos para reduzir o saldo devedor.

Além do pagamento em dinheiro à Conta Única do Tesouro Nacional, os municípios poderão quitar parte da dívida com imóveis, participações societárias em empresas municipais, créditos a receber do setor privado ou da própria União, além de direitos sobre receitas futuras, como royalties de petróleo, gás natural, recursos minerais e hidrelétricos.

Outro ponto considerado estratégico é a possibilidade de redução dos encargos financeiros. O decreto prevê juros menores — podendo chegar a zero em situações específicas — para os municípios que realizarem pagamento inicial da dívida e assumirem compromisso de investir recursos próprios em obras, aquisição de equipamentos e modernização da gestão pública.

Os investimentos exigidos como contrapartida não poderão ser utilizados para despesas de custeio, como folha de pagamento, devendo ser destinados exclusivamente à ampliação da capacidade de investimento dos municípios.

As prefeituras interessadas terão até 9 de setembro de 2026 para aderir ao programa. Já a formalização da transferência de ativos utilizados para abatimento dos débitos deverá ser concluída até 30 de setembro de 2027.

A regulamentação é vista como um importante instrumento para o reequilíbrio fiscal das administrações municipais, permitindo maior capacidade de investimento em infraestrutura, saúde, educação e demais políticas públicas, ao mesmo tempo em que cria alternativas para a regularização das contas junto ao Governo Federal. 

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