O julgamento foi decidido
por maioria de quatro votos a três, com a Corte entendendo que o uso de
outdoors configura desequilíbrio na disputa eleitoral, ao ferir o princípio da
igualdade de oportunidades entre os pré-candidatos.
De acordo com o voto da
relatora do caso, a desembargadora eleitoral Roberta Viana Jardim, o
parlamentar promoveu a veiculação de cerca de 20 outdoors entre os dias 3 e 16
de novembro de 2025. As peças traziam sua imagem acompanhada de mensagens com
forte apelo eleitoral, como “o federal da segurança”, “Complete a frase:
bandido bom é bandido _____!” e “Mais de R$ 50 milhões para
segurança pública em apenas 2 anos”.
Para a magistrada, o
conteúdo extrapola a simples prestação de contas do mandato. “Não se
trata de mera divulgação de ações parlamentares, mas de promoção pessoal frente
ao eleitorado, capaz de influenciar a vontade do eleitor”, destacou em
seu voto.
A relatora foi acompanhada
pelos desembargadores Fernando Cerqueira, Paulo Cordeiro e Marcelo Labanca,
formando a maioria pela condenação. Ficaram vencidos os desembargadores Breno
Duarte, Erik Simões e Washington Amorim, que divergiram do entendimento predominante.
Inicialmente, o julgamento
havia sido interrompido após pedido de vista do vice-presidente e corregedor
regional eleitoral, desembargador Erik Simões, que optou por acompanhar a
divergência aberta por Breno Duarte, contrário à aplicação da penalidade.
A defesa de Coronel Meira
argumentou que os outdoors não teriam caráter eleitoral direto,
classificando-os como um “indiferente eleitoral”, sobretudo em razão da
distância temporal até o pleito. No entanto, o Tribunal rejeitou essa tese,
alinhando-se à jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que não
exige um marco temporal rígido para caracterização de propaganda antecipada.
Apesar da condenação, ainda
cabe recurso à instância superior.
A decisão reforça o entendimento da Justiça Eleitoral sobre os limites da comunicação política no período pré-eleitoral, especialmente quanto ao uso de meios publicitários de grande impacto, como outdoors, considerados vedados pela legislação eleitoral.
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