A decisão representa uma
mudança significativa na política de tributação sobre o comércio eletrônico
internacional e deve ser publicada ainda hoje em edição extraordinária do
Diário Oficial da União.
De acordo com o secretário
executivo do Ministério da Fazenda, Rogério Ceron, a isenção só foi possível
após um processo de três anos de combate a irregularidades no setor.
Segundo ele, a ampliação da
fiscalização e a adesão de empresas ao programa Remessa Conforme permitiram
reduzir práticas como subfaturamento e contrabando.
“O setor passou por
um processo de regularização importante. Isso possibilita agora a retirada do
imposto sem comprometer o controle”, afirmou.
Integrantes do governo
destacam que a medida deve beneficiar principalmente consumidores de baixa
renda, que utilizam plataformas internacionais para adquirir produtos de menor
valor.
A ministra da Casa Civil, Miriam
Belchior, ressaltou que o apelido dado à medida não traduz completamente o
perfil das compras.
“Não se trata apenas
de roupas. Há uma variedade de produtos de baixo valor que são adquiridos por
essas plataformas”, explicou.
Já o ministro do
Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, avaliou que a decisão contribui para
tornar o sistema tributário mais alinhado ao padrão de consumo da população.
A chamada “taxa das
blusinhas” havia sido implementada em agosto de 2024 como parte do programa
Remessa Conforme, que estabeleceu novas regras para compras internacionais,
incluindo a cobrança antecipada de tributos no momento da aquisição.
O objetivo inicial era
aumentar a transparência nas importações, reduzir fraudes e ampliar a
arrecadação sobre produtos estrangeiros vendidos no comércio eletrônico.
Com a edição da Medida Provisória, a nova regra passa a valer imediatamente, mas ainda precisará ser analisada pelo Congresso Nacional para se tornar definitiva.
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