segunda-feira, 25 de maio de 2026

Justiça Eleitoral cobra Valdo do Pipa por pagamento de débitos após descumprimento de acordos em Itaíba

           A Justiça Eleitoral intensificou a cobrança judicial contra o ex-candidato a prefeito de Itaíba, Valdo do Pipa (PT), após o descumprimento de acordos firmados durante processos ligados às eleições municipais de 2024. A justiça também faz cobranças a pelo menos quatro candidatos a vereador do PT nas eleições passadas, que somam mais de R$ 18 mil.

Em decisões assinadas pela juíza eleitoral Luciana Dambroski Cavalcanti e publicadas no último dia 25 de maio, a magistrada determinou o prosseguimento de uma série de cumprimentos de sentença envolvendo candidatos, investigados e até entidades partidárias, com possibilidade de adoção de medidas rígidas de cobrança judicial.

Entre as determinações autorizadas pela Justiça estão bloqueio de contas bancárias via sistema SISBAJUD, inclusão dos devedores em órgãos de inadimplência como SPC, Serasa e Cadin, além de averbação patrimonial em caso de não pagamento no prazo de 15 dias.

O principal foco das decisões recai sobre o processo nº 0600344-68.2024.6.17.0143, movido pela coligação Frente Popular de Itaíba contra a Federação Brasil da Esperança e Valdo do Pipa.

Segundo a decisão judicial, houve descumprimento de acordo firmado anteriormente, levando a Justiça Eleitoral a determinar a retomada da execução. O cálculo atualizado apresentado pelo Ministério Público Eleitoral aponta débito no valor de R$ 12.667,56.

A movimentação judicial aumenta a pressão política e jurídica sobre o ex-candidato, que disputou as eleições municipais de 2024 em Itaíba e agora enfrenta cobranças formais determinadas pela Justiça Eleitoral.

Além do caso envolvendo Valdo do Pipa, outros processos relacionados ao pleito municipal também tiveram andamento semelhante. No processo nº 0600362-89.2024.6.17.0143, Flávio Cesar de Albuquerque (Flavio das Areais) foi intimado a pagar R$ 3.488,54.

Já no processo nº 0600364-59.2024.6.17.0143, Izabele Barbosa Soares de Souza (Izabela de Eraldo Barbosa) deverá quitar débito de R$ 7.705,54.

A Justiça também determinou a cobrança de R$ 4.353,70 contra Cristovão Luiz da Silva, no processo nº 0600361-07.2024.6.17.0143, além da intimação de Cícero Eugênio da Silva (Cícero De Dave) para pagamento de R$ 3.282,36 no processo nº 0600360-22.2024.6.17.0143.

Em outro procedimento envolvendo Maria Luciene Melo Santos (Luciene Dos Babões), processo nº 0600369-81.2024.6.17.0143, a magistrada encaminhou os autos ao Ministério Público Eleitoral para adoção das medidas cabíveis e eventual atualização dos cálculos antes de nova decisão.

As decisões reforçam o endurecimento da atuação da Justiça Eleitoral no cumprimento de acordos firmados durante o período eleitoral e ampliam o desgaste político para os envolvidos nos processos. 

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