sexta-feira, 29 de maio de 2026

Filhos de vítimas de feminicídio passam a receber pensão especial do INSS a partir desta sexta-feira

                Uma nova medida de proteção social entrou em vigor nesta sexta-feira (29) garantindo amparo financeiro a crianças e adolescentes que perderam suas mães em decorrência de feminicídio. A regulamentação da pensão especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) assegura o pagamento mensal equivalente a um salário-mínimo para filhos e dependentes de mulheres assassinadas por violência de gênero.

O benefício é destinado a menores de 18 anos que estejam em situação de vulnerabilidade social e cuja renda familiar por pessoa seja igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo. A iniciativa busca reduzir os impactos sociais e econômicos enfrentados pelas famílias após a perda da responsável pelo sustento e cuidado dos dependentes.

Além dos filhos biológicos, a pensão poderá ser concedida a enteados, menores sob guarda judicial e tutelados que comprovem dependência econômica em relação à vítima.

O requerimento pode ser realizado pelo representante legal da criança ou adolescente por meio do aplicativo ou portal ‘Meu INSS’, além da Central de Atendimento 135.

Para solicitar o benefício, é necessário apresentar documento oficial de identificação com foto da criança ou adolescente ou, na impossibilidade, a certidão de nascimento. Também será exigida documentação que comprove a relação do caso com o crime de feminicídio, como auto de prisão em flagrante, denúncia formal, conclusão do inquérito policial ou decisão judicial.

Nos casos envolvendo dependentes sob guarda ou tutela, será necessário apresentar o respectivo termo judicial, seja provisório ou definitivo.

A regulamentação estabelece ainda uma importante proteção: o autor, coautor ou qualquer participante do feminicídio está proibido de representar a criança ou adolescente tanto para solicitar quanto para administrar os recursos do benefício.

Outro ponto definido pela norma é que o pagamento da pensão passa a valer a partir da data do requerimento, não havendo pagamento retroativo referente à data da morte da vítima.

A medida representa um avanço na rede de proteção às vítimas indiretas da violência contra a mulher, reconhecendo que os efeitos do feminicídio ultrapassam a perda da vida da mulher e atingem profundamente os filhos e dependentes deixados por ela. 

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