O benefício é destinado a
menores de 18 anos que estejam em situação de vulnerabilidade social e cuja
renda familiar por pessoa seja igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo.
A iniciativa busca reduzir os impactos sociais e econômicos enfrentados pelas
famílias após a perda da responsável pelo sustento e cuidado dos dependentes.
Além dos filhos biológicos,
a pensão poderá ser concedida a enteados, menores sob guarda judicial e
tutelados que comprovem dependência econômica em relação à vítima.
O requerimento pode ser
realizado pelo representante legal da criança ou adolescente por meio do
aplicativo ou portal ‘Meu INSS’, além da Central de Atendimento 135.
Para solicitar o benefício,
é necessário apresentar documento oficial de identificação com foto da criança
ou adolescente ou, na impossibilidade, a certidão de nascimento. Também será
exigida documentação que comprove a relação do caso com o crime de feminicídio,
como auto de prisão em flagrante, denúncia formal, conclusão do inquérito
policial ou decisão judicial.
Nos casos envolvendo
dependentes sob guarda ou tutela, será necessário apresentar o respectivo termo
judicial, seja provisório ou definitivo.
A regulamentação estabelece
ainda uma importante proteção: o autor, coautor ou qualquer participante do
feminicídio está proibido de representar a criança ou adolescente tanto para
solicitar quanto para administrar os recursos do benefício.
Outro ponto definido pela
norma é que o pagamento da pensão passa a valer a partir da data do
requerimento, não havendo pagamento retroativo referente à data da morte da
vítima.
A medida representa um avanço na rede de proteção às vítimas indiretas da violência contra a mulher, reconhecendo que os efeitos do feminicídio ultrapassam a perda da vida da mulher e atingem profundamente os filhos e dependentes deixados por ela.
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