O
certame previa investimentos de aproximadamente R$ 399 milhões para execução de
serviços de manutenção predial — tanto preventiva quanto corretiva — em
escolas, sedes administrativas, Gerências Regionais de Educação (Geres), o
complexo Santos Dumont e unidades em Fernando de Noronha. O contrato, dividido
em dez lotes, poderia ter duração de até uma década.
A
análise que resultou na suspensão teve origem em um pedido da Gerência de
Fiscalização em Licitações de Obras (Glio), que identificou fragilidades no
Estudo Técnico Preliminar apresentado pelo governo. Entre os pontos
questionados está a adoção de um coeficiente máximo de 6% sobre o valor de
reposição das edificações, considerado pelo tribunal como desprovido de
fundamentação adequada.
Outro
aspecto que chamou atenção foi a discrepância entre os valores estimados e o
histórico de contratações semelhantes. Segundo o TCE-PE, os custos projetados
para os serviços chegam a ser até cinco vezes superiores aos registrados
anteriormente no mesmo segmento.
Além
disso, o tribunal apontou inconsistências na estruturação dos lotes. Mesmo com
diferenças significativas entre as unidades — como tamanho, características
construtivas e demandas específicas — foram atribuídos quantitativos idênticos
para os serviços, sem justificativa técnica consistente.
Nos
bastidores do processo, também pesou o comportamento das secretarias
envolvidas. Enquanto a Secretaria de Educação solicitou prazo adicional para
responder aos questionamentos da auditoria, a Secretaria de Administração
informou o adiamento da licitação. No entanto, o TCE-PE verificou que a sessão
foi postergada por apenas um dia, o que levou à adoção de medida urgente para
garantir a efetividade da fiscalização.
Relator
do caso, o conselheiro Rodrigo Novaes destacou, em sua decisão, a gravidade das
falhas apontadas. Segundo ele, aceitar parâmetros frágeis em um contrato de
grande porte e longa duração representaria risco elevado na aplicação de
recursos públicos, especialmente considerando o número de edificações
envolvidas, que ultrapassa 2.200 unidades.
Com isso, foi determinada a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 0153.2026, bem como de todos os atos subsequentes, até nova deliberação da Corte de Contas. O caso segue sob análise e poderá resultar em ajustes ou até reformulação completa do processo licitatório.
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