quinta-feira, 16 de abril de 2026

MPPE recomenda medidas contra nepotismo em Nazaré da Mata

           Uma recomendação emitida pelo Ministério Público de Pernambuco acendeu um alerta sobre possíveis práticas de nepotismo na administração da prefeita Aninha da Ferbom (PSDB), de Nazaré da Mata. O documento, expedido pela Promotoria de Justiça local, estabelece medidas urgentes para apurar e corrigir eventuais irregularidades envolvendo nomeações no âmbito da gestão municipal.

Endereçada à prefeita, a Recomendação nº 01/2026 determina a abertura de uma auditoria interna no prazo máximo de cinco dias, com foco na análise completa da folha de pagamento e dos vínculos funcionais dos servidores.

A iniciativa tem como base a Súmula Vinculante nº 13, editada pelo Supremo Tribunal Federal, que proíbe a nomeação de parentes até o terceiro grau para cargos comissionados ou funções de confiança, tanto em casos de nepotismo direto quanto cruzado.

De acordo com o promotor de Justiça Rodrigo Amorim da Silva Santos, a Ouvidoria do MPPE recebeu um volume significativo de denúncias indicando possíveis favorecimentos dentro da estrutura administrativa. O procedimento preparatório instaurado pelo órgão reúne nomes e vínculos familiares que, em tese, configurariam irregularidades.

Entre os exemplos citados estão familiares diretos da chefe do Executivo ocupando cargos estratégicos, como o cônjuge na Secretaria de Cultura e a filha à frente da Secretaria de Transportes, além de outros parentes em funções comissionadas. O Ministério Público também identificou indícios de nepotismo cruzado, envolvendo familiares de secretários, vereadores e outras autoridades municipais.

A recomendação prevê que os servidores mencionados apresentem declarações formais informando a existência ou não de vínculos de parentesco com agentes políticos do município. Além disso, o MPPE reforça a necessidade de atualização do Portal da Transparência, com detalhamento das funções e lotações de todos os cargos comissionados.

O promotor destaca ainda que a omissão da administração diante das irregularidades pode configurar ato de improbidade administrativa, conforme previsto na Lei nº 8.429/1992.

O caso segue sob acompanhamento do Ministério Público, que poderá adotar novas medidas caso as recomendações não sejam cumpridas dentro dos prazos estabelecidos. 

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