Na
decisão, o Judiciário reforça que a execução pública de músicas —
independentemente de o evento ser gratuito ou aberto ao público — exige o
pagamento de direitos autorais, conforme estabelece a legislação vigente. Como
não houve comprovação prévia de licenciamento ou quitação desses valores, foi
determinada uma medida de caráter urgente.
O
município foi obrigado a realizar o depósito judicial de R$ 84,6 mil, valor
correspondente a 30% do montante estimado dos contratos musicais do evento, no
prazo de até 72 horas após a intimação. A decisão também previa que, em caso de
descumprimento, poderia haver suspensão da execução de músicas durante o
festival, o que impactaria diretamente a programação.
De
acordo com o Ecad, o valor estipulado é uma estimativa, já que a entidade não
teve acesso aos contratos completos do evento. O cálculo leva em consideração
fatores como o tipo de utilização da música e os custos envolvidos na produção,
incluindo estrutura de palco, som, iluminação e cachês artísticos.
O
histórico do município também foi considerado. A prefeitura de Garanhuns já
havia sido condenada anteriormente por não efetuar o pagamento de direitos
autorais em eventos realizados entre 2022 e 2025, ficando obrigada a garantir o
licenciamento prévio em futuras programações.
Em
resposta, a gestão municipal informou, por meio de nota, que efetuou o depósito
judicial dentro do prazo estabelecido e que pretende recorrer da decisão,
questionando os critérios adotados para a cobrança. A prefeitura ressaltou
ainda que a medida não compromete a realização do Festival Viva Garanhuns 2026,
cuja programação está mantida.
Já
o Ecad destacou que o valor depositado ainda será formalmente confirmado nos
autos do processo, após atualização oficial.
O caso reforça a importância da regularização dos direitos autorais em eventos culturais e reacende discussões sobre os custos e responsabilidades na realização de grandes programações públicas.
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